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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001600-05.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: FELIPE SILVA FIRMO RECLAMADO: LUCIANO SIMOES NETO ARTES GRAFICAS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae9c1b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). NAYRA GONCALVES NAGAYA, diante do pedido de instauração de IDPJ São Paulo, data abaixo. RAFAEL RODRIGUES CAMARGO Servidor DESPACHO Vistos. Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 855-A da CLT, arts. 133 e seguintes do CPC c/c o disposto nos arts. 97 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Determino a suspensão da execução até a solução do incidente, com fulcro no art. 855-A, §2º, da CLT. Considerando os documentos juntados pela Secretaria, observo que o único sócio da reclamada é JEAN MICHEL CUNHA (Id 9fc3927), sendo que o outro indicado pelo autor, sr Luciano Simoes Neto, retirou-se da sociedade em dezembro de 2022, sendo a sociedade desde então, unipessoal. Assim, inclua-se o suscitado JEAN MICHEL CUNHA (CPF: 084.681.897-31) no polo passivo. Diante das dificuldades em executar a reclamada e tomando-se em conta que a exigência de contraditório prévio não é absoluta, bem como o que dispõe o art 854 do CPC, no exercício do poder geral de cautela, determino o arresto de numerário na conta do(a)(s) suscitado(a)(s), bem como a expedição de ordem de pesquisa patrimonial, por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, em face do suscitado. Cumpra-se por meio da ferramenta ARGOS. Mantenha-se o presente despacho em sigilo, bem como a ordem expedida via ARGOS, até o seu efetivo cumprimento. Cumprida a determinação, dê-se ciência à parte exequente do presente despacho, e cite-se o suscitado para contestação do incidente no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, dando-lhe(s) ciência, ainda, de eventual bloqueio de valores. Havendo contestação, intime-se o(a) suscitante para réplica, no prazo de cinco dias. Decorridos os prazos, venham conclusos para análise. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE SILVA FIRMO
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