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TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001595-84.2026.5.02.0079 EMBARGANTE: BANCO DAYCOVAL S.A. EMBARGADO: ALBERTO FERREIRA COELHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 629b55e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADRIANO LOPES GOMES JUNIOR DESPACHO Vistos. Retifique-se a autuação para constar no polo passivo somente o autor da ação principal, nos termos do art. 677, § 4º, do CPC, bem como seu patrono constituído nos autos principais. Intime-se o embargado para que apresente defesa no prazo de quinze dias. Concede-se ao autor, nos 5 dias subsequentes e independentemente de nova intimação, a oportunidade para apresentação de réplica. Decorridos os prazos, fica encerrada a instrução processual, devendo os autos virem conclusos para julgamento. Nos termos do art. 678 do CPC, determino a suspensão de qualquer medida constritiva, no processo principal 0087600-98.2004.5.02.0079, sobre o bem objeto destes embargos nos autos principais (processo nº 0087600-98.2004.5.02.0079 ). É de rigor ainda pontuar que mera indisponibilidade gravada não caracteriza constrição ilegal, possuindo natureza preventiva e informativa, sendo incabível, por ora, tutela de urgência para seu cancelamento prematuro. Certifique-se na reclamação trabalhista (processo nº 0087600-98.2004.5.02.0079 ). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO FERREIRA COELHO
TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001595-84.2026.5.02.0079 EMBARGANTE: BANCO DAYCOVAL S.A. EMBARGADO: ALBERTO FERREIRA COELHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 629b55e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADRIANO LOPES GOMES JUNIOR DESPACHO Vistos. Retifique-se a autuação para constar no polo passivo somente o autor da ação principal, nos termos do art. 677, § 4º, do CPC, bem como seu patrono constituído nos autos principais. Intime-se o embargado para que apresente defesa no prazo de quinze dias. Concede-se ao autor, nos 5 dias subsequentes e independentemente de nova intimação, a oportunidade para apresentação de réplica. Decorridos os prazos, fica encerrada a instrução processual, devendo os autos virem conclusos para julgamento. Nos termos do art. 678 do CPC, determino a suspensão de qualquer medida constritiva, no processo principal 0087600-98.2004.5.02.0079, sobre o bem objeto destes embargos nos autos principais (processo nº 0087600-98.2004.5.02.0079 ). É de rigor ainda pontuar que mera indisponibilidade gravada não caracteriza constrição ilegal, possuindo natureza preventiva e informativa, sendo incabível, por ora, tutela de urgência para seu cancelamento prematuro. Certifique-se na reclamação trabalhista (processo nº 0087600-98.2004.5.02.0079 ). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DAYCOVAL S.A.
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