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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Decisão
VISTO. Trata-se de cumprimento de sentença, em que a parte exequente aponta ser credora da fazenda pública executada. Intimada para impugnar a execução, a parte executada deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. É o relatório. Decido. Da análise dos autos verifica-se que o cálculo apresentado pelo credor encontra-se em consonância com os termos fixados na sentença. Assim, diante da inércia da fazenda pública executada, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente (id. 229535690). Não havendo recurso contra esta decisão, providencie a expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV e/ou Precatório, conforme o teto do ente devedor, por meio do sistema adequado (e-PrecWeb ou SRP), remetendo-se, se for o caso, à Central de Processamento Eletrônico (CPE), em atenção ao Ofício Circular nº 04/2023-DJA-CGJ. Proceda-se ao destaque dos honorários contratuais, caso requerido e comprovado com a juntada do respectivo contrato de prestação de serviço, nos termos do art. 22 da Portaria da Presidência nº 528/2019-GAB, de 15 de abril de 2019. Cumpra-se. Sorriso-MT, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito
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