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TRT2 · 42ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001584-69.2026.5.02.0042 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: MEET RESTAURANTE E BAR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef391a proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho, certificando que o Reclamante requereu, em sua petição inicial, que o feito tramitasse pelo “Juízo 100% Digital”. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo,14 de setembro de 2026. ANGELA MARIA DE SOUZA VIEIRA Servidor(a) D E S P A C H O Vistos, etc. O Reclamante requer a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, modalidade regulamentada pela Resolução nº 345/2020, do CNJ, a qual dispõe que todos os atos processuais devem ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto através da rede mundial de computadores. O parágrafo único da Resolução nº 345/2020 do CNJ, dispõe que no ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Da análise da petição inicial, verifico que foram fornecidos apenas o e-mail e linha telefônica móvel do procurador do Reclamante. Sendo assim, por não preenchidos integralmente os requisitos mencionados para a tramitação dos autos no "Juízo 100% Digital", o feito passará a tramitar pela via convencional. Observe a Secretaria da Vara a retificação da autuação no sistema PJe. Designe-se audiência UNA para o dia 03/02/2027 às 14:10 horas, pela via PRESENCIAL, na qual as partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT. Em observância ao disposto nos arts. 357, §§ 4º ao 6º e 450 do CPC, as partes apresentarão rol de testemunhas, com nome completo, CPF, RG e endereço, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Incumbirá às partes intimar as testemunhas que serão inquiridas (Art. 455 do CPC), valendo cópia deste despacho, assinado pela Magistrada, como Mandado de Intimação, desde que preenchidos de forma legível os dados pessoais solicitados no modelo transcrito ao final. No caso de descumprimento dessas diretrizes, somente serão inquiridas as testemunhas que comparecerem espontaneamente. A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. MANDADO DE INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa de um salário mínimo e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Local: 42ª Vara do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa de São Paulo Av. Marquês de São Vicente, 235, 17º andar, Bloco A - CEP 01139-001 Data e hora da audiência:___/ ___ /_____ às ___ h___ min. Nome: _______________________________________________________ Endereço:____________________________________________________ RG.:__________________________________________________________ C.P.F.________________________________________________________ Assinatura:___________________________________________________ Intime-se o Reclamante. Notifiquem-se as Reclamadas. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA
TRT2 · 42ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001584-69.2026.5.02.0042 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: MEET RESTAURANTE E BAR LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA Fica V. Sa. citado(a) da presente ação trabalhista e notificado(a) para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL que se realizará no dia 03/02/2027 14:10 horas, na sala de audiências da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 17º Andar, Várzea da Barra Funda, São Paulo/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Quanto às TESTEMUNHAS: Em observância ao disposto nos arts. 357, §§ 4º ao 6º e 450 do CPC, as partes apresentarão rol de testemunhas, com nome completo, CPF, RG e endereço, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Incumbirá às partes intimar as testemunhas que serão inquiridas (Art. 455 do CPC), valendo cópia deste despacho, assinado pela Magistrada, como Mandado de Intimação, desde que preenchidos de forma legível os dados pessoais solicitados no modelo transcrito ao final. No caso de descumprimento dessas diretrizes, somente serão inquiridas as testemunhas que comparecerem espontaneamente. A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. MANDADO DE INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa de R$1.621,00 e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Local: 42ª Vara do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa de São Paulo Av. Marquês de São Vicente, 235, 17º andar, Bloco A - CEP 01139-001 Data e hora da audiência:___/ ___ /_____ às ___ h___ min. Nome: _______________________________________________________ Endereço:________________________________________________________________________ RG.:__________________________________________________________ C.P.F.________________________________________________________ Assinatura:___________________________________________________ São Paulo, 14 de setembro de 2026 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. SAMUEL DOS SANTOS LIMA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA
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