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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN AP 1001576-05.2019.5.02.0603 AGRAVANTE: MARIA ISABEL DE FIGUEIREDO FREITAS CALLEGARO E OUTROS (4) AGRAVADO: JOSE PRETO FILHO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f296e9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1001576-05.2019.5.02.0603 - 3ª Turma Parte: Advogado(s): JOSE PRETO FILHO ADRIANO ALVES DA MOTA (SP255303) Parte: ARNALDO DE FIGUEIREDO FREITAS Parte: FILIPE DE FIGUEIREDO FREITAS Parte: Advogado(s): JOEL JOSE PAES DE FIGUEIREDO FREITAS BRUNO POSSEBON CARVALHO (RS80514) LARISSA MIRANDA DE PINHO (RS77182) Parte: JOHN HIROSHI IANO Parte: Advogado(s): JOSE ROBERTO ALVES FREITAS BRUNO POSSEBON CARVALHO (RS80514) LARISSA MIRANDA DE PINHO (RS77182) Parte: MANUEL DE FIGUEIREDO FREITAS Parte: Advogado(s): MARIA ISABEL DE FIGUEIREDO FREITAS CALLEGARO BRUNO POSSEBON CARVALHO (RS80514) LARISSA MIRANDA DE PINHO (RS77182) Parte: Advogado(s): MARILENE FREITAS CARREIRA BRUNO POSSEBON CARVALHO (RS80514) LARISSA MIRANDA DE PINHO (RS77182) Parte: Advogado(s): TRANSPORTADORA TURISTICA BENFICA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" BRUNO POSSEBON CARVALHO (RS80514) ILARIO SERAFIM (SP58315) LARISSA MIRANDA DE PINHO (RS77182) Parte: Advogado(s): ZELIA DE FIGUEIREDO FREITAS FUSO BRUNO POSSEBON CARVALHO (RS80514) LARISSA MIRANDA DE PINHO (RS77182) No IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (Tema Repetitivo nº 42), foram submetidas a julgamento pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho as seguintes questões jurídicas (CLT, art. 896-C): “Definir: i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).” Como o recurso de revista do reclamante versa sobre questão a ser solucionada no referido incidente de recursos de revista repetitivos, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /efg SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - MARILENE FREITAS CARREIRA - JOSE ROBERTO ALVES FREITAS - ZELIA DE FIGUEIREDO FREITAS FUSO - JOEL JOSE PAES DE FIGUEIREDO FREITAS - MARIA ISABEL DE FIGUEIREDO FREITAS CALLEGARO
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN AP 1001576-05.2019.5.02.0603 AGRAVANTE: MARIA ISABEL DE FIGUEIREDO FREITAS CALLEGARO E OUTROS (4) AGRAVADO: JOSE PRETO FILHO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f296e9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1001576-05.2019.5.02.0603 - 3ª Turma Parte: Advogado(s): JOSE PRETO FILHO ADRIANO ALVES DA MOTA (SP255303) Parte: ARNALDO DE FIGUEIREDO FREITAS Parte: FILIPE DE FIGUEIREDO FREITAS Parte: Advogado(s): JOEL JOSE PAES DE FIGUEIREDO FREITAS BRUNO POSSEBON CARVALHO (RS80514) LARISSA MIRANDA DE PINHO (RS77182) Parte: JOHN HIROSHI IANO Parte: Advogado(s): JOSE ROBERTO ALVES FREITAS BRUNO POSSEBON CARVALHO (RS80514) LARISSA MIRANDA DE PINHO (RS77182) Parte: MANUEL DE FIGUEIREDO FREITAS Parte: Advogado(s): MARIA ISABEL DE FIGUEIREDO FREITAS CALLEGARO BRUNO POSSEBON CARVALHO (RS80514) LARISSA MIRANDA DE PINHO (RS77182) Parte: Advogado(s): MARILENE FREITAS CARREIRA BRUNO POSSEBON CARVALHO (RS80514) LARISSA MIRANDA DE PINHO (RS77182) Parte: Advogado(s): TRANSPORTADORA TURISTICA BENFICA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" BRUNO POSSEBON CARVALHO (RS80514) ILARIO SERAFIM (SP58315) LARISSA MIRANDA DE PINHO (RS77182) Parte: Advogado(s): ZELIA DE FIGUEIREDO FREITAS FUSO BRUNO POSSEBON CARVALHO (RS80514) LARISSA MIRANDA DE PINHO (RS77182) No IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (Tema Repetitivo nº 42), foram submetidas a julgamento pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho as seguintes questões jurídicas (CLT, art. 896-C): “Definir: i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).” Como o recurso de revista do reclamante versa sobre questão a ser solucionada no referido incidente de recursos de revista repetitivos, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /efg SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PRETO FILHO - TRANSPORTADORA TURISTICA BENFICA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"
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