Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Leme - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001575-37.2026.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Everton Fioramonte Guerra - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer a natureza remuneratória da verba Bonificação por Resultados (instituída pela LC nº 1.361/2021) e do Abono FUNDEB, até o advento da Lei nº 14.325/2022, e consequentemente, determinar sua inclusão na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias, férias indenizadas e licença-prêmio convertidas em pecúnia, apostilando-se, com a condenação da requerida ao pagamento das diferenças nos pagamentos de referidas verbas nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, respeitada a limitação temporal do "Abono FUNDEB" até a vigência da Lei nº 14.325/2022. As diferenças apuradas serão acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E a contar da data de cada pagamento a menor até 09/12/2021. A partir de então, incide exclusivamente a Taxa Selic, que engloba juros e correção monetária, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021. A partir de 09/09/2025, considerando a nova redação dada ao Artigo 3º da EC nº 113/2021 pela EC nº 136/2025, a correção monetária voltará a ser pelo IPCA-E e os juros moratórios pela remuneração da caderneta de poupança, de acordo com o que foi decidido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal no Tema 810 de repercussão geral (RE nº 870.947), o que subsistirá até a requisição de pagamento, quando então deverão ser observados os parâmetros estabelecidos pela EC Nº 136/2025 (Artigo 97, §16 e §16-A do ADCT). Sem sucumbências nos termos da Lei n° 9.099/95. - ADV: MARCUS VINÍCIUS CAMARGO (OAB 317173/SP), FABIO ANDRE BERNARDO (OAB 319241/SP)
TJSP · Foro de Leme - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001575-37.2026.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Everton Fioramonte Guerra - Intimação à parte autora para apresentar Impugnação à Contestação de fls. 117/139. Prazo: 15 dias. - ADV: MARCUS VINÍCIUS CAMARGO (OAB 317173/SP), FABIO ANDRE BERNARDO (OAB 319241/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.