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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001572-23.2026.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.L.R.F. - L.R.S. - Vistos. 1) Concedo ao réu a gratuidade da justiça, em face do requerimento de p. 57, item "VII-2". Anote-se. 2) O pedido de redução dos alimentos provisórios não comporta acolhimento, porquanto o valor pretendido pelo alimentante - qual seja, de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês (cf. p. 57, item "VI") - é notoriamente insuficiente para prover às necessidades básicas de uma criança de 8 (oito) anos de idade. Ademais, não foram apresentados elementos de convicção que denotem o comprometimento do sustento do alimentante em razão do excesso da obrigação, de modo que não se fazem presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Dessarte, mantenho a decisão de p. 32/35, no que tange ao valor dos alimentos provisórios fixados, por seus próprios fundamentos. 3) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Int. - ADV: PRISCILLA LEME CURCINO TRINDADE (OAB 505245/SP), VAGNER AURELIO DA SILVA (OAB 461473/SP)
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