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1001559-29.2014.5.02.0381

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001559-29.2014.5.02.0381 RECLAMANTE: MARIA MIRANEIDE ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: ANTONIA DE F SOUSA DA SILVA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (MARIA MIRANEIDE ARAUJO DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). OSASCO/SP, 29 de agosto de 2026. ANDRE EIJI DE AZEVEDO MURAI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MIRANEIDE ARAUJO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001559-29.2014.5.02.0381 RECLAMANTE: MARIA MIRANEIDE ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: ANTONIA DE F SOUSA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7447af7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 20 de agosto de 2026. PAULO CESAR DE ARAUJO. DESPACHO ID 1. Ante os termos do Acórdão proferido pelo Tribunal Pleno do TRT2, nos autos do IRDR 1002917-27.2022.5.02.0000 e com vista ao disposto no artigo 833, § 2º do CPC de 2015, a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, tal como ocorre com a dívida trabalhista, que possui natureza alimentar, consoante artigo 100, § 1º da CF c/c artigo 186 do CTN. 3. Portanto, DEFIRO a penhora sobre 30% (trinta por cento) do valor bloqueado decorrente do recebimento do PIS em nome da executada ANTONIA DE FÁTIMA DE SOUZA. 4.Portanto, do valor bloqueado de R$ 1.621,00, libere-se à reclamante o valor de R$ 486,30 e à reclamada o importe de R$ 1.134,70. 5.Efetuadas as liberações deferidas, voltem conclusos. 6. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 21 de agosto de 2026. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MIRANEIDE ARAUJO DA SILVA

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