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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001557-24.2026.8.13.0400/MG AUTOR: ANNA LUISA LOPES DA CRUZ ADVOGADO(A): LUCAS MOURÃO PENA BARRETO (OAB MG226123) RÉU: VALE S.A. ADVOGADO(A): CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO (OAB MG067342) SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por ANNA LUISA LOPES DA CRUZ em face de SAMARCO MINERACAO S.A., partes qualificadas à inicial. Ao evento 23 a parte autora requereu a desistência da ação. Salienta-se que a requerida não foi citada nestes autos. Ante o exposto, DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e HOMOLOGO, por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora para JULGAR EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais em razão da gratuidade da justiça ora deferida. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa. R.I.C.
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