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TJSP · Foro de Paulínia - 2ª Vara
Processo 1001547-69.2022.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cascata Prestacao de Servicos Mecanicos Eirelli - Me - Eli Herbert Frezolone - Vistos. 1. DEFIRO A penhora e avaliação dos veículos indicados à fl. 247, devendo a constrição ser formalizada mediante Auto de Penhora, por intermédio de Oficial de Justiça. Expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, a ser cumprido no endereço em que realizada a citação da parte executada. Considerando a existência de restrição de transferência já registrada, providencie-se, ainda, o bloqueio de circulação e de licenciamento dos veículos, por meio do sistema RENAJUD. Caso reste frustrada a diligência presencial, poderá a penhora ser formalizada por termo nos autos, desde que presentes os requisitos legais, adotando-se, em seguida, as providências necessárias. Após a intimação da parte executada, decorrido o prazo legal sem apresentação de impugnação à penhora, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. 2. DEFIRO A pesquisa patrimonial em nome da parte executada por meio do sistema SNIPER, ressaltando que a ferramenta possui caráter exclusivamente investigativo e de pesquisa patrimonial, não permitindo, por si só, o bloqueio ou a constrição dos bens eventualmente localizados. 3. INDEFIRO, por ora, o pedido de nova pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, tendo em vista que a última diligência realizada por meio da referida ferramenta ocorreu há menos de 6 (seis) meses e resultou infrutífera, não se justificando, neste momento, a renovação da medida. Providencie a z. Serventia o necessário ao cumprimento das diligências ora deferidas, após o prévio recolhimento das respectivas custas pela parte exequente. Intime-se. - ADV: ALFREDO RICARDO DA SILVA BEZERRA (OAB 327477/SP), GIEDRE FAGOTTI FERREIRA (OAB 456350/SP), PAULA NUNCIARONI BERENGUEL (OAB 518915/SP)
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