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1001547-67.2026.8.26.0157

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cubatão - 2ª Vara

    Processo 1001547-67.2026.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S. - - M.F.S.S. - - K.F.S.S. - I A parte autora está isenta de recolhimento da taxa judiciária [Lei n. 11608/03, art. 7º, III]. No mais, DEFIRO a gratuidade requerida [Lei n. 5.478/68, art. 1º, §§2º e 3º], anotando-se. II - PROCESSE-SE em segredo de justiça. III - DEFIRO alimentos provisórios [Lei n. 5.478/68, art. 4º]. Comprovada a relação de parentesco [fls.11 e 12] da qual decorre dever de sustento do genitor e sendo a necessidade da parte alimentanda presumida, e à míngua de maiores esclarecimentos sobre as possibilidades do alimentante, arbitro alimentos provisórios [a] para o caso de vínculo empregatício em 30% dos rendimentos líquidos do réu, incidentes sobre a totalidade da remuneração (menos os descontos obrigatórios: INSS e IR), inclusive décimo terceiro e férias, exceto FGTS; [b] e, em caso de desemprego ou emprego informal, em 33% (trinta e três por cento) do salário mínimo federal, a ser pago no décimo dia de cada mês, mediante depósito em conta bancária informada nos autos ou diretamente à representante legal do(a) autor(a), mediante recibo. A parte autora DEVERÁ informar conta bancária conjunta da genitora com a parte alimentanda a fim de viabilizar o depósito dos alimentos provisórios [Portaria DIRBEN/INSS n. 992, de 28 de março de 2022, artigo 151, §5º Livro III das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, disciplinando a aplicação prática da Manutenção de Benefícios e Serviços do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS]. OFICIE-SE ao INSS pelo sistema PREVJUD para que exiba CNIS do alimentante contendo informações sobre eventuais anteriores vínculos empregatícios e a média de seus rendimentos constantes de seus cadastros nos últimos doze meses [Lei n. 5.478/68, art. 5º, §7º]. Havendo informações sobre vínculo empregatício ativo, OFICIE-SE o empregador para desconto. IV - DESIGNADA audiência de conciliação, instrução e julgamento, para dia 10 de dezembro de 2026, às 15h15, à qual deverão comparecer o autor e réu, sob pena de arquivamento e revelia [com confissão ficta dos fatos], respectivamente, acompanhados de seus advogados e, se assim desejarem, de testemunhas em número máximo de três para cada parte [Lei n. 5.478/68, arts. 7º e 8º]. A audiência será virtual e realizada pela plataforma digital Microsoft Teams, pela eficiência processual [CPC, art. 8º], salvo impugnação fundamentada por uma das partes, a qual, se acolhida, acarretará audiência presencial [modelo tradicional], devendo as partes, advogados e testemunhas comunicar seus respectivos endereços eletrônicos. A impugnação deve ser apresentada no prazo de até 5 [cinco] dias úteis a contar da ciência da designação da audiência, sob pena de preclusão, especialmente à vista da necessidade de preparação e cumprimento do ato pela secretaria. INTIME-SE o autor, por carta. CITE-SE o réu, cientificando-o de que poderá apresentar defesa, por intermédio de advogado, à presente ação até a data da audiência ora designada. Se a parte ré for pobre e não tiver condições financeiras para contratar um advogado, fica informado, desde logo, que poderá dirigir-se à sede da OAB local, a fim de que lhe seja nomeado, gratuitamente, um defensor. Neste caso, a parte ré deverá, preferencialmente, comparecer a sede da OAB com pelo menos dez dias de antecedência em relação à data da audiência. CIÊNCIA ao Ministério Público. V - AUTORIZO, desde já e se necessário, pesquisa de endereço da parte ré nos meios eletrônicos de pesquisa de praxe [SISBAJUD, SIEL, para pessoas físicas, RENAJUD e INFOJUD], por celeridade, se recolhidas as despesas, caso não se trate de justiça gratuita, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do Código de Processo Civil. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se correspondência de citação com aviso de recebimento em mãos próprias (intimando-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga). Caso não sejam localizados endereços, manifeste-se a parte autora para promoção da citação, no prazo legal, sob pena de extinção por falta de pressuposto válido e regular do processo. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício, carta e mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO GOMES DA SILVA (OAB 319168/SP), ALEX SANDRO GOMES DA SILVA (OAB 319168/SP), ALEX SANDRO GOMES DA SILVA (OAB 319168/SP)

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