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TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001542-88.2025.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - L.G.C.J. - - P.G.C.J. - Ciência às partes de resposta de ofício à(s) fl(s). 443, pelo prazo legal. - ADV: CARLA MARTINS GOMES CANDIDO (OAB 342556/SP), CARLA MARTINS GOMES CANDIDO (OAB 342556/SP)
TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001542-88.2025.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - L.G.C.J. - - P.G.C.J. - Vistos. 1. Fls. 426/432: Oficie-se à empresa Padrão Prático Postes de Concreto Araraquara Ltda., inscrita no CNPJ nº 49.458.048/0001-24, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se o executado, qualificado no cabeçalho, integra atualmente seu quadro de funcionários. Em caso negativo, deverá informar a data do desligamento e apresentar o respectivo termo de rescisão contratual. O descumprimento poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com a aplicação da multa prevista no artigo 77 do Código de Processo Civil, bem como a apuração do crime de desobediência (CP, art. 330). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa do ofício, instruindo-o com cópia das peças pertinentes (se o caso), devendo comprovar sua distribuição no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue ou enviado pela parte autora ao INSS para que este encaminhe o CNIS do executado. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do.O interessado deverá instruir o ofício ou anexar no e-mail as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI do CPC). Prazo de 30 (trinta) dias para o INSS fornecer a resposta para o email desta Vara, constante do cabeçalho da presente. Prazo de 5 (cinco) dias para o interessado comprovar o protocolo junto ao INSS, sob pena de se presumir que desistiu da diligência. Intime-se. - ADV: CARLA MARTINS GOMES CANDIDO (OAB 342556/SP), CARLA MARTINS GOMES CANDIDO (OAB 342556/SP)
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