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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001535-50.2024.5.02.0607 RECLAMANTE: MAURO EMERSON FULGENCIO DE ALENCAR LIMA RECLAMADO: BEL FIORE IND E COM E IMP E EXP DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f2260 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dra Mariza Santos da Costa, informando o retorno dos autos da Instância Superior e que: exceção -pré executividade apresentada pela GRACIETE REJANE OTTO FUCK GUERRAdecisão id 66001e6: rejeitadoacórdão: conhecido do agravo de instrumento e no mérito dado provimento para declarar a nulidade de citação suscitada, e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao MM. Juízo de Origem para que proceda à válida citação da sócia agravante do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, transitado em julgado em 01/07/2026 SAO PAULO, data abaixo. Elza Aoke Técnica judiciária Vistos. Cumpra-se a decisão da Instância Superior. Cite-se a a sócia GRACIETE REJANE OTTO FUCK GUERRA, por meio de seus patronos cadastrados nos autos, para que se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 135 do CPC. Após o prazo, encaminhem-se os autos para julgamento. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRACIETE REJANE OTTO FUCK GUERRA
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001535-50.2024.5.02.0607 RECLAMANTE: MAURO EMERSON FULGENCIO DE ALENCAR LIMA RECLAMADO: BEL FIORE IND E COM E IMP E EXP DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f2260 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dra Mariza Santos da Costa, informando o retorno dos autos da Instância Superior e que: exceção -pré executividade apresentada pela GRACIETE REJANE OTTO FUCK GUERRAdecisão id 66001e6: rejeitadoacórdão: conhecido do agravo de instrumento e no mérito dado provimento para declarar a nulidade de citação suscitada, e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao MM. Juízo de Origem para que proceda à válida citação da sócia agravante do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, transitado em julgado em 01/07/2026 SAO PAULO, data abaixo. Elza Aoke Técnica judiciária Vistos. Cumpra-se a decisão da Instância Superior. Cite-se a a sócia GRACIETE REJANE OTTO FUCK GUERRA, por meio de seus patronos cadastrados nos autos, para que se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 135 do CPC. Após o prazo, encaminhem-se os autos para julgamento. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURO EMERSON FULGENCIO DE ALENCAR LIMA
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