Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TRT2 · 54ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001534-41.2025.5.02.0054 RECLAMANTE: RONALDO CASSIANO DA SILVA RECLAMADO: ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9898074 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANAITA DE MELO FERNANDES DESPACHO Id f45a96f: Nada a deferir. Atente-se a reclamada que o deferimento de sua recuperação judicial se deu em 01/06/2016 (Id 5de26a9), de sorte que os fatos geradores dos direitos trabalhistas do autor, decorrentes do contrato de trabalho que vigeu de 13/03/2025 a 22/05/2025, são classificados como extraconcursais, podendo o crédito aqui liquidado ser normalmente executado. O artigo 49 da lei 11.101/05 prescreve que somente os créditos existentes na data do pedido da recuperação judicial estarão sujeitos ao concurso de credores, bem como o tema 1.051 do C. STJ que firmou o entendimento que "para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador", resta, portanto, demonstrada a extraconcursalidade do débito exequendo. Pelo exposto, mantenho o prosseguimento da execução. Cumpra-se o despacho de Id 23220f6. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO CASSIANO DA SILVA
TRT2 · 54ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001534-41.2025.5.02.0054 RECLAMANTE: RONALDO CASSIANO DA SILVA RECLAMADO: ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9898074 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANAITA DE MELO FERNANDES DESPACHO Id f45a96f: Nada a deferir. Atente-se a reclamada que o deferimento de sua recuperação judicial se deu em 01/06/2016 (Id 5de26a9), de sorte que os fatos geradores dos direitos trabalhistas do autor, decorrentes do contrato de trabalho que vigeu de 13/03/2025 a 22/05/2025, são classificados como extraconcursais, podendo o crédito aqui liquidado ser normalmente executado. O artigo 49 da lei 11.101/05 prescreve que somente os créditos existentes na data do pedido da recuperação judicial estarão sujeitos ao concurso de credores, bem como o tema 1.051 do C. STJ que firmou o entendimento que "para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador", resta, portanto, demonstrada a extraconcursalidade do débito exequendo. Pelo exposto, mantenho o prosseguimento da execução. Cumpra-se o despacho de Id 23220f6. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.