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1001530-97.2025.5.02.0702

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Tribunal
TRT2
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001530-97.2025.5.02.0702 RECLAMANTE: REGIANE DE JESUS ROCHA MARINHO DA SILVA RECLAMADO: GALVAO PASTELARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 502a4e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, 26 de agosto de 2026. CRISTIANE QUEIROZ DESPACHO Vistos Ante o trânsito em julgado, intime-se a reclamante para que apresente, no prazo de 08 dias, os cálculos discriminados, com planilhas que apresentem todas as fórmulas utilizadas em sua elaboração, demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores devidos a título de principal e juros, de forma fundamentada, bem como os valores da contribuição previdenciária cota parte empregado e empregador (CLT, art.879, 1ºA e 1ºB), atentando para as verbas passíveis de incidência da contribuição e valores referentes ao Imposto de Renda (Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 - OJ nº 400). Cumprido, tendo em vista que a reclamada foi considerada revel, venham os autos conclusos para análise da conta de liquidação. Inerte, o processo será sobrestado, nos termos do artigo 11-A da CLT. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal para liberação do FGTS e perante o Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do seguro-desemprego, suprindo a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Informações relativas às partes: Nome do(a) empregado(a): REGIANE DE JESUS ROCHA MARINHO DA SILVA CPF nº 225.264.868-66 PIS nº 12978687853 CTPS nº 71049, série 00241 SP Admitida em 05/05/2023 Afastada em 05/12/2023 Nome do empregador: GALVAO PASTELARIA LTDA CNPJ da empregadora: 17.276.428/0001-64 A liberação do seguro-desemprego ficará a critério do órgão pagador, considerando-se as recentes modificações legislativas. O alvará acima não assegura o recebimento de FGTS caso o(a) trabalhador(a) tenha optado pela modalidade saque-aniversário. Intime-se a parte autora para que se dirija aos órgãos devidos e efetue os recebimentos correspondentes. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE DE JESUS ROCHA MARINHO DA SILVA

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