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TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001521-58.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: RODRIGO LUIZ DA SILVA SANTOS RECLAMADO: GOLF HAMBURGUERIA E LOJA DE CONVENIENCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c80fa6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. RAPHAEL AUGUSTO GUEDES DE CAMARGO DESPACHO Vistos etc. 1. Primeiramente, fica registrada a alteração na representação processual da reclamada, constando como atuais patronos da ré o Dr. LUCAS MENEZES DOS SANTOS, OAB/SP 452.282 e a Dra. STEFANI APARECIDA DOS SANTOS, OAB/SP 439.391. 2. Apresente o(a) reclamante, seus cálculos de liquidação, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT. 3. Deverá a reclamada, no prazo de 10 dias, realizar a retificação da CTPS do autor quanto ao início da vigência (10/04/2024, data essa que não foi objeto de impugnação específica pela ré), o salário por dia de R$80,00, nos limites do pedido e, ainda, quanto ao prazo, para constar como indeterminado, sob pena de multa de R$1.000,00, sem prejuízo de anotação pela Secretaria da Vara, nos termos da sentença de mérito. 4. EXPEÇAM-SE ofícios à DRT, CEF e INSS, nos termos da sentença de mérito. 5. EXPEÇA-SE a competente Requisição ao E. TRT da 2ª Região, para pagamento dos honorários periciais do Sr. RAFAEL SAPELLI SILVA, nos termos da sentença de mérito. Intimem-se. JANDIRA/SP, 08 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LUIZ DA SILVA SANTOS
TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001521-58.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: RODRIGO LUIZ DA SILVA SANTOS RECLAMADO: GOLF HAMBURGUERIA E LOJA DE CONVENIENCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c80fa6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. RAPHAEL AUGUSTO GUEDES DE CAMARGO DESPACHO Vistos etc. 1. Primeiramente, fica registrada a alteração na representação processual da reclamada, constando como atuais patronos da ré o Dr. LUCAS MENEZES DOS SANTOS, OAB/SP 452.282 e a Dra. STEFANI APARECIDA DOS SANTOS, OAB/SP 439.391. 2. Apresente o(a) reclamante, seus cálculos de liquidação, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT. 3. Deverá a reclamada, no prazo de 10 dias, realizar a retificação da CTPS do autor quanto ao início da vigência (10/04/2024, data essa que não foi objeto de impugnação específica pela ré), o salário por dia de R$80,00, nos limites do pedido e, ainda, quanto ao prazo, para constar como indeterminado, sob pena de multa de R$1.000,00, sem prejuízo de anotação pela Secretaria da Vara, nos termos da sentença de mérito. 4. EXPEÇAM-SE ofícios à DRT, CEF e INSS, nos termos da sentença de mérito. 5. EXPEÇA-SE a competente Requisição ao E. TRT da 2ª Região, para pagamento dos honorários periciais do Sr. RAFAEL SAPELLI SILVA, nos termos da sentença de mérito. Intimem-se. JANDIRA/SP, 08 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOLF HAMBURGUERIA E LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
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