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1001516-34.2025.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001516-34.2025.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Money Plus Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda - Apelada: Livia Ingrid Domingos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Gabriel Gardin dos Santos ME - Magistrado(a) Grakiton Satiro Aragão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO COM FINANCIAMENTO BANCÁRIO VINCULADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZATÓRIA. VÍCIO OCULTO NO MOTOR. RESOLUÇÃO DOS CONTRATOS COLIGADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. I. CASO EM EXAME: 1. DEMANDA AJUIZADA POR CONSUMIDORA ADUZINDO AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL USADO QUE APRESENTOU FALHAS MECÂNICAS SUCESSIVAS NO MOTOR LOGO APÓS A COMPRA, RESTANDO FRUSTRADAS AS TENTATIVAS DE CONSERTO. O VEÍCULO FOI ADQUIRIDO COM ENTRADA EM DINHEIRO E CARTÃO DE CRÉDITO, E SALDO FINANCIADO POR MEIO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CONCEDIDA PELA FINANCEIRA RÉ.2. SENTENÇA QUE DECLAROU A RESCISÃO DE AMBOS OS CONTRATOS (COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO), CONDENANDO A VENDEDORA À DEVOLUÇÃO DA ENTRADA E DANOS MATERIAIS COM ALUGUEL DE VEÍCULO SUBSTITUTO, E CONDENANDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DO MÚTUO EFETIVAMENTE DESEMBOLSADAS PELA COMPRADORA.3. APELO EXCLUSIVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ALEGANDO ILEGITIMIDADE PASSIVA POR ENDOSSO DO CRÉDITO A FUNDO DE INVESTIMENTO E, NO MÉRITO, AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DO CONTRATO BANCÁRIO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (A) VERIFICAR A LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA ORIGINÁRIA ANTE A CESSÃO DO CRÉDITO A TERCEIRO; E (B) ANALISAR A POSSIBILIDADE DE RESCISÃO REFLEXA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COLIGADO EM VIRTUDE DO DESFAZIMENTO DA COMPRA E VENDA DO VEÍCULO DEFEITUOSO POR VÍCIO DO PRODUTO. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA COM BASE NA TEORIA DA ASSERÇÃO. A INSTITUIÇÃO QUE CONCEDE CRÉDITO NO PONTO DE VENDA PARA VIABILIZAR A AQUISIÇÃO INTEGRA A RELAÇÃO JURÍDICA COMPLEXA E RESPONDE PELOS EFEITOS DA RESCISÃO. A POSTERIOR CESSÃO DE CRÉDITO NÃO DESNATURA A PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA ORIGINÁRIA. 6. CONFIGURAÇÃO DE CONTRATOS COLIGADOS E INTERDEPENDENTES (ARTIGO 54-F DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). O FINANCIAMENTO BANCÁRIO FOI CELEBRADO EXCLUSIVAMENTE PARA POSSIBILITAR O ADIMPLEMENTO DA COMPRA E VENDA. 7. CONSTATADO O VÍCIO DE QUALIDADE QUE TORNOU O VEÍCULO IMPRÓPRIO AO USO PRETENDIDO (ARTIGO 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR), A RESOLUÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL DE COMPRA E VENDA ENSEJA A INEFICÁCIA E RESCISÃO DO MÚTUO BANCÁRIO COLIGADO, DETERMINANDO O RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR (STATUS QUO ANTE), COM A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS ADIMPLIDAS PELA CONSUMIDORA. IV. DISPOSITIVO: 8. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) - Fernanda Diniz Soares Mota (OAB: 518286/SP) - Marcia de Oliveira Soares Santos (OAB: 378219/SP) - 5º andar

  2. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho

    DESPACHO Nº 1001516-34.2025.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Money Plus Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda - Apelada: Livia Ingrid Domingos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Gabriel Gardin dos Santos ME - Apelação Cível Processo nº 1001516-34.2025.8.26.0011 Relator(a): GRAKITON SATIRO ARAGÃO Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 03/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 531 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) - Fernanda Diniz Soares Mota (OAB: 518286/SP) - Marcia de Oliveira Soares Santos (OAB: 378219/SP) - 5º andar

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