Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1001511-96.2026.5.02.0204 REQUERENTE: MARIA CICERA DA SILVA REIS REQUERIDO: NORONHA ICE - INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10993d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MAGNÓLIA DE JESUS XAVIER SENTENÇA Arquivem-se os presentes autos suplementares em que se processou o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição relativo à ação principal 1001206-59.2019.5.02.0204, providenciando o traslado do Acórdão de Id. 1064d2c àqueles autos. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CICERA DA SILVA REIS
TRT2 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: FABIANO DE ALMEIDA AIAP 1001511-96.2026.5.02.0204 AGRAVANTE: MARIA CICERA DA SILVA REIS AGRAVADO: NORONHA ICE - INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:1064d2c, que teve como resultado: "EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO DE NATUREZA TERMINATIVA. CABIMENTO DE RECURSO. LOCALIZAÇÃO DE BENS. CONSULTA A CONVÊNIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE FERRAMENTA ESPECÍFICA. BASE DE DADOS JÁ ACESSADA POR OUTROS MEIOS. RECURSO IMPROVIDO. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) FABIANO DE ALMEIDA, JOÃO FORTE JÚNIOR, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, conhecer e dar provimento ao Agravo de Instrumento da exequente, para determinar o destrancamento e o regular processamento do Agravo de Petição interposto; bem como conhecer do Agravo de Petição interposto, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tudo conforme a fundamentação do voto do relator." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CICERA DA SILVA REIS
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.