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1001494-06.2026.5.02.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Distribuição

    Processo 1001494-06.2026.5.02.0028 distribuído para 28ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 24/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26082500302269900000482022826?instancia=1

  2. Intimação

    TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001494-06.2026.5.02.0028 RECLAMANTE: GUTIERREZ DE SOUZA SILVA RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1969c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. MATHEUS GABRIEL FERNANDES DA SILVA Servidor(a) / Estagiário(a) Despacho Vistos. Verifico que o reclamante apresentou valores complessivos em sua petição inicial (pedidos A e B). De forma a esclarecer ao patrono, informo que necessária a liquidação de todos os pedidos, de forma individualizada, uma vez que a indicação de um único valor a vários pedidos impede a análise, pelo juízo, da distribuição da condenação em honorários advocatícios, já que, quando o autor é sucumbente, são calculados sobre o valor de cada um dos pedidos em que se verificou a sucumbência. Atente-se o autor que a quantia deve corresponder à soma devida em cada pedido, sendo vedada a mera apresentação de valores arredondados. Sendo assim, determino à parte autora que, no prazo de 05 dias, EMENDE a exordial EXCLUSIVAMENTE quanto à inépcia supra, de forma a liquidar individualmente os pedidos, inclusive cada reflexo deve ser individualizado, restando vedados valores arredondados indiscriminadamente, restando VEDADA EMENDA substitutiva, sob pena de indeferimento da exordial e extinção sem resolução do mérito. Designo audiência UNA RITO SUMARÍSSIMO para 05/11/2026 09:40 que será realizada de forma PRESENCIAL, ante o disposto o art. 2º, do Provimento GP/CR no. 01, de 24.01.23, editado pelo TRT- 2ª Região. Endereço: Av. Marquês de São Vicente, 235, 13º andar do bloco A, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP: 01139-001. A não participação do autor importará no arquivamento e a não participação da ré importará na revelia, nos moldes do art. 844 da CLT. A ré poderá apresentar defesa e documentos nos autos até o horário designado para a sessão, sob pena de confissão. Prazo de 05 dias da intimação/citação para apresentação de rol de testemunhas, as quais deverão ser intimadas pelos patronos. Caso não seja apresentado rol, as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H da CLT, sob pena de perda da prova. No caso de parte ou testemunha que resida fora da comarca e necessite participar por videoconferência, o requerimento deverá ser formulado no prazo de 05 dias deste despacho (contados da intimação/citação), de forma a viabilizar a adoção do sistema SISDOV, com expedição da carta precatória, na forma do Provimento GCGJT no. 4o /2023. Se inobservado o prazo, será indeferida a oitiva por videoconferência. Na hipótese de juntada de mídia consistente em gravação em áudio ou vídeo, esta deverá ser devidamente juntada aos autos via Acervo Digital (não sendo admitidas juntadas via Google Drive ou afins), sendo que a parte que realizou a juntada deverá efetuar transcrição do conteúdo das conversas ou imagens (podendo fazê-lo via I.A), com identificação dos participantes das conversas ou imagens (nomes e relação com o feito), sob pena de não conhecimento do documento. Ainda que optante pelo Juízo 100% digital, a sessão ocorrerá na modalidade presencial, uma vez que este Juízo vem passando por reiterados problemas telemáticos apresentados por partes e testemunhas, bem como para garantir a incomunicabilidade. NÃO HAVERÁ LINK DE ACESSO, VISTO QUE NÃO SERÃO COLHIDOS DEPOIMENTOS POR VIDEOCONFERÊNCIA, ANTE A MODALIDADE DE AUDIÊNCIA DESIGNADA. Intime-se o(a) reclamante via DJEN. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s) via domicílio eletrônico, caso cadastrada(s), senão pelos meios ordinários (postal, mandado ou edital). Na hipótese de Ente Público, domicílio eletrônico, prioritariamente, ou sistema. Em caso de ausência de leitura/confirmação da reclamada via Domicílio Eletrônico, a citação pelo meio comum ou a intimação após comparecimento espontâneo, conterá o dever de apresentar justa causa na primeira ou próxima oportunidade de falar nos autos, sob pena de multa de até 5% do valor da causa, conforme disposto no art.246, parágrafos §1º, 1º-A, 1º-B e 1º-C. A penalidade será apreciada em sentença. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUTIERREZ DE SOUZA SILVA

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