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1001467-47.2026.5.02.0020

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Tribunal
TRT2
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 47ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001467-47.2026.5.02.0020 RECLAMANTE: WELLINGTON SOARES PEREIRA RECLAMADO: GENIUS SISTEMAS DE CONTROLE E AUTOMACAO EM ESTACIONAMENTO E TRAFEGO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 560b77e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARIO BARBOSA DE BASTOS JUNIOR DESPACHO Vistos, etc. Considerando-se os termos da Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; o que definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ nº 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021; Considerando-se, ainda, os diversos adiamentos de audiências decorridos de falhas de conexão, ocasionando demora na prestação jurisdicional. Ficam cientes as partes e procuradores que as audiências nesta 47ª Vara do Trabalho de São Paulo, em regra, ocorrem de forma presencial, na forma do artigo 3° da Resolução n° 354/2020 do CNJ e artigo 1° do Provimento GP-CR nº 01, de 24/01/2023. Os processos com requerimento de ‘Juízo 100% Digital’ também terão suas audiências presencias, conforme previsto nas Resoluções CNJ nºs 345/2020 e 354/2020, com as alterações decorrentes da Resolução nº 481/2022, Ato GP/CR nº 05 de 20/04/2022 e Ato GP nº 10/2021 e Provimento GP-CR nº 01, de 24/01/2023, o que não impede a tramitação do feito no ‘Juízo 100% Digital’. Outrossim, ficam as partes e suas respectivas testemunhas cientes de que na hipótese de impossibilidade de comparecer presencialmente para o ato da audiência nesta 47ª VT/SP em razão de se encontrarem em município não pertencente a esta região metropolitana e que requeiram sua participação de forma telepresencial, deverão comunicar aludida condição no prazo de DEZ dias, de forma justificada (inclusive com a juntada de comprovante de residência, se for o caso) e indicando a respectiva Vara na qual pretende comparecer para que possa ser marcada a respectiva participação por meio do SISDOV, sob pena de preclusão. Pedidos realizados fora do prazo sem qualquer justificativa serão de plano indeferidos e o não comparecimento à audiência na forma presencial será considerado injustificado, arcando a parte com as consequências legais da conduta. Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo. Desse modo, nos termos do Ato GP nº 10/21 (Juízo 100% Digital), designe-se audiência UNA para o dia 19/10/2026 às 13h30min, a ser realizada PRESENCIALMENTE, devendo as partes comparecer para interrogatório sob pena de confissão. Registre-se que, conforme art.7º do Ato GP nº 10/21 (Juízo 100% Digital), “(...) O reclamado poderá opor-se à adoção do ‘Juízo 100% Digital’ em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação (...)”. As partes deverão arrolar testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, cabendo ao patrono da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e dos dados do Zoom para acesso à audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 e 15 do CPC/15 c/c art. 769 da CLT e art. 1º da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST). No silêncio, serão ouvidas somente aquelas que comparecerem espontaneamente, na forma do parágrafo 2º do art. 455 do CPC/15. Caso as partes não tenham outras provas a produzir, bastando aquelas documentais já apresentadas, deverão apresentar petição requerendo o encerramento da instrução, e caso o desinteresse seja comum a todas as partes será encerrada a instrução processual, designado julgamento, e notificadas as partes para apresentar razões finais no prazo preclusivo de dois dias, nos termos do art. 4º da Portaria nº 06/2020. As partes poderão formalizar acordos via petição, caso em que qualquer uma delas deverá protocolar a minuta e na sequência a outra deverá protocolar a concordância expressa com os termos daquela, ficando excepcionalmente dispensado o comparecimento presencial à secretaria para ratificação, bem como a assinatura do reclamante ou preposto da reclamada, desde que os respectivos patronos tenham poderes expressos na procuração para transigir. Após, os autos deverão tornar conclusos para imediata análise do acordo. Para fins de contagem do prazo previsto no art. 841, caput, da CLT, serão observadas as regras contidas na Súmula n. 16, do TST, e, sucessivamente, no art. 231, V ou VII, do CPC. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/documentos, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT n. 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT n. 185/2017. Cada parte deve (em contestação ou réplica, conforme o caso), sob pena de preclusão: identificar o(s) ponto(s) controvertido(s); a prova que pretende produzir; a justificativa de sua necessidade (isto é, impossibilidade de provar o fato controverso por meio documental). Intime-se o reclamante. Citem-se as correclamadas. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON SOARES PEREIRA

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