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1001456-08.2026.4.01.4101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO

    Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal Processo n. 1001456-08.2026.4.01.4101 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: BARROS & BARROS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, SILAS BARROS ROCHA, JOSE DA SILVA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - MG216517 SENTENÇA (Tipo "B") A parte exequente, no ID-2258452816, peticionou informando que as partes compuseram acordo/renegociação do débito, e que não há mais interesse em prosseguir com a demanda, requereu a extinção do presente feito e o cancelamento de eventuais constrições registradas em nome da(s) parte(s) executada(s). Isso posto, DECLARO EXTINTA a execução nos termos dos artigos 924, inciso II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura. FRANK EUGÊNIO ZAKALHUK Juiz Federal

  2. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO

    Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal Processo n. 1001456-08.2026.4.01.4101 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: BARROS & BARROS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, SILAS BARROS ROCHA, JOSE DA SILVA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - MG216517 SENTENÇA (Tipo "B") A parte exequente, no ID-2258452816, peticionou informando que as partes compuseram acordo/renegociação do débito, e que não há mais interesse em prosseguir com a demanda, requereu a extinção do presente feito e o cancelamento de eventuais constrições registradas em nome da(s) parte(s) executada(s). Isso posto, DECLARO EXTINTA a execução nos termos dos artigos 924, inciso II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura. FRANK EUGÊNIO ZAKALHUK Juiz Federal

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