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TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Processo 1001454-19.2022.8.26.0651 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Classe Única do Sc1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Comprovado o recolhimento da taxa postal/judiciária pertinente (fls. 433/436), proceda a z. Serventia a minuta da ordem de bloqueio de ativos financeiros da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade simples, até o limite do débito exequendo atualizado. Com a juntada do detalhamento da ordem: (i) Restando infrutífera ou irrisória a indisponibilidade, proceda-se desde logo ao cancelamento/desbloqueio do montante irrisório eventualmente atingido, intimando-se a parte exequente para que se manifeste em termos de efetivo prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias; (ii) Havendo bloqueio em valor útil, proceda-se à imediata transferência para conta judicial vinculada a estes autos, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu patrono ou, não o tendo, pessoalmente (por carta com AR), para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUCAS COMODO MIGUEL (OAB 423954/SP)
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