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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001452-23.2026.5.02.0006 RECLAMANTE: DEIJALVA PEREIRA DOS S CARVALHO RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) Destinatário: FUNDACAO ANTONIO PRUDENTE INTIMAÇÃO - Processo PJe Ante a habilitação espontânea nos autos, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência dos termos do despacho ID 813717c, notadamente do trecho abaixo: "As partes deverão apresentar rol de testemunhas a serem intimadas na forma do artigo 455 do CPC, no prazo de 05 dias, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. No mesmo prazo, a parte deverá informar impossibilidade de comparecimento presencial das referidas testemunhas, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem presencialmente à audiência. No prazo concedido, a parte deverá, ainda, comunicar a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência, caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. O requerimento deverá ser devidamente destacado no título do documento, para melhor identificação, a fim de que o pleito seja analisado com a antecedência necessária para a nomeação de intérprete. A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à sessão para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça". O rol de testemunhas não deve ser apresentado em sigilo, tendo em vista que a restrição de acesso prejudica o exercício do contraditório e da ampla defesa, impedindo a parte de conhecer previamente as testemunhas indicadas pela parte adversa. O descumprimento da determinação implicará na aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, IV e V do CPC. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MARIA EDUARDA DAMAZIO FARIAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ANTONIO PRUDENTE
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