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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001446-65.2025.5.02.0001 AUTOR: FLAVIO LUIZ DA SILVA TOBIAS RÉU: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 054c8a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 24 de agosto de 2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Face ao que dos autos consta: A Homologação de #id:b939b83O depósito de #id:8c0953eA planilha de #id:efb8ea5 Do Depósito CEF/SIF: Conta 3011.042.05375739-8 em 07/08/2026: 1. Libere-se ao reclamante o valor de R$ 105.148,82 relativos ao seu crédito líquido. 2. Libere ao patrono do reclamante, o valor de R$ 11.218,57 relativos aos seus honorários sucumbenciais, que deverá informar seus dados bancários em 5 dias. 3. #id:ac56581 : Defiro o prazo requerido para comprovação do pagamento do IR e INSS, de 30 dias, sob pena de execução. Consultados os sistemas de depósitos judiciais (“SISCONDJ” e “Portal Judicial”), declaro desde já extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Decorrido o prazo legal de 8 dias sem impugnações, prossiga-se com as liberações acima indicadas. Cumpridas todas as liberações/transferências bem como o item 3, envie o processo ao arquivo definitivo sem pendências. Intimem-se. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO LUIZ DA SILVA TOBIAS
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001446-65.2025.5.02.0001 AUTOR: FLAVIO LUIZ DA SILVA TOBIAS RÉU: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 054c8a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 24 de agosto de 2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Face ao que dos autos consta: A Homologação de #id:b939b83O depósito de #id:8c0953eA planilha de #id:efb8ea5 Do Depósito CEF/SIF: Conta 3011.042.05375739-8 em 07/08/2026: 1. Libere-se ao reclamante o valor de R$ 105.148,82 relativos ao seu crédito líquido. 2. Libere ao patrono do reclamante, o valor de R$ 11.218,57 relativos aos seus honorários sucumbenciais, que deverá informar seus dados bancários em 5 dias. 3. #id:ac56581 : Defiro o prazo requerido para comprovação do pagamento do IR e INSS, de 30 dias, sob pena de execução. Consultados os sistemas de depósitos judiciais (“SISCONDJ” e “Portal Judicial”), declaro desde já extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Decorrido o prazo legal de 8 dias sem impugnações, prossiga-se com as liberações acima indicadas. Cumpridas todas as liberações/transferências bem como o item 3, envie o processo ao arquivo definitivo sem pendências. Intimem-se. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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