Publicações do processo

1001436-76.2026.5.02.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001436-76.2026.5.02.0036 RECLAMANTE: MARISA SOARES SANTIAGO RECLAMADO: OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e43115 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Com fundamento no art. 765 da CLT, no ato GP/CR 1/2023 do TRT2 e na decisão proferida pelo CNJ no PCA n. 0002260- 11.2022.00.0000, esclareço que a presente audiência será realizada na modalidade presencial, mantidos o dia, horário e cominações anteriormente fixados. Ressalto que a Recomendação CGJT 02/2022, ao recomendar a não realização de audiências na modalidade telepresencial, ressaltou que as exceções devem ser “requeridas pelas partes e apreciadas pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade”. Lembro, ainda, que a OAB, em sua manifestação no referido PCA, defendeu a "excepcionalidade da audiência telepresencial". Por fim, saliento que eventual opção das partes pelo Juízo 100% digital não impõe que as audiências sejam realizadas automaticamente de forma telepresencial, pois as normas devem ser interpretadas sistematicamente, cabendo ao juiz a direção do processo. Nessa linha, o §2º do art. 1º da Resolução CNJ 345/2020 prevê que “inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital”. Assim, ainda que as partes optem pela tramitação na forma do Juízo 100% Digital, a audiência ocorrerá de forma presencial. Apenas em casos excepcionais, como no caso de a parte ou testemunha residir em local distante ou estar impossibilitada de participar presencialmente, devidamente comprovados, é que sua participação poderá ocorrer de forma telepresencial, mediante decisão prévia do juízo. Ainda assim, as demais partes, advogados e testemunhas deverão participar presencialmente. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARISA SOARES SANTIAGO

  2. Intimação

    TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001436-76.2026.5.02.0036 RECLAMANTE: MARISA SOARES SANTIAGO RECLAMADO: OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e43115 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Com fundamento no art. 765 da CLT, no ato GP/CR 1/2023 do TRT2 e na decisão proferida pelo CNJ no PCA n. 0002260- 11.2022.00.0000, esclareço que a presente audiência será realizada na modalidade presencial, mantidos o dia, horário e cominações anteriormente fixados. Ressalto que a Recomendação CGJT 02/2022, ao recomendar a não realização de audiências na modalidade telepresencial, ressaltou que as exceções devem ser “requeridas pelas partes e apreciadas pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade”. Lembro, ainda, que a OAB, em sua manifestação no referido PCA, defendeu a "excepcionalidade da audiência telepresencial". Por fim, saliento que eventual opção das partes pelo Juízo 100% digital não impõe que as audiências sejam realizadas automaticamente de forma telepresencial, pois as normas devem ser interpretadas sistematicamente, cabendo ao juiz a direção do processo. Nessa linha, o §2º do art. 1º da Resolução CNJ 345/2020 prevê que “inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital”. Assim, ainda que as partes optem pela tramitação na forma do Juízo 100% Digital, a audiência ocorrerá de forma presencial. Apenas em casos excepcionais, como no caso de a parte ou testemunha residir em local distante ou estar impossibilitada de participar presencialmente, devidamente comprovados, é que sua participação poderá ocorrer de forma telepresencial, mediante decisão prévia do juízo. Ainda assim, as demais partes, advogados e testemunhas deverão participar presencialmente. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDITEX BRASIL LTDA.

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