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1001426-44.2025.8.26.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cachoeira Paulista - 2ª Vara

    Processo 1001426-44.2025.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Família - M.L.F.S. - - M.A.F.S. - - P.H.F.S.S. - - T.F.P. - R.L.S.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO, dando por extinto o processo com análise de mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para: A) fixar unilateralmente de forma compartilhada a guarda dos filhos menores, com residência fixa e de referência na casa materna; B) regulamentar em favor do genitor visitação nos termos especificados na fundamentação; C) condenar o requerido a suportar alimentos em favor dos autores no importe de 40% de seus rendimentos líquidos, caso formalmente empregado e de 40% do salário mínimo nacional, em caso de desemprego ou de trabalho autônomo. Em caso de vínculo de emprego, a pensão incidirá sobre 13º salário, férias, horas extras, participação nos lucros, adicionais noturnos e de periculosidade, abonos. Excluem-se verbas rescisórias, gratificação por adesão em plano de demissão voluntária, FGTS e respectiva multa. A pensão será descontada diretamente em folha de pagamento e depositada na conta corrente da representante da menor. Em caso de desemprego, os alimentos devem ser pagos diretamente pelo requerido até o dia 10 de cada mês. Pelo princípio da causalidade e pela maior sucumbência, condeno o requerido a suportar custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado que fixo em 15% do valor da causa, observada a suspensão de exigibilidade decorrente dos benefícios da justiça gratuita, que agora defiro em seu favor. Oficie-se para desconto dos alimentos, conforme requerido às fl. 101. Transitado em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da advogada das autoras, que atuou pelo convênio OAB/DPE. Cientifique-se o Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). Cachoeira Paulista, 11 de setembro de 2026. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA MANSO (OAB 502515/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA MANSO (OAB 502515/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA MANSO (OAB 502515/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA MANSO (OAB 502515/SP), ALEXSANDRO GOMES FERRAZ (OAB 297692/SP)

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