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TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001415-06.2026.5.02.0035 RECLAMANTE: MEMF (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: SAJIKI MANDAQUI DELIVERY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24d5368 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUIZA AUGUSTO DE ALVARENGA DECISÃO Tendo em vista a juntada de Escritura Pública de Emancipação: HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes (Id eeeee98), minutas assinadas pelos patronos da reclamante e da reclamada, ambos com poderes para fazer acordo/transigir e dar quitação (procurações Id 8b57772 e Id dcaac07 dos autos, respectivamente), no total de R$22.800,00, nos exatos termos acordados, com última parcela em 22/12/2026 para que produza seus efeitos legais. Quitação conforme estabelecido no acordo. Multa, em caso de inadimplência, conforme acordado. Dispensa-se a comprovação nos autos da parcela devidamente quitada. O silêncio da reclamante no prazo de 05 dias contados do vencimento valerá como quitação. Acolho a discriminação da natureza jurídica das verbas acordadas, independente dos valores apontados na petição inicial. Diante da natureza indenizatória da verba que compõe o acordo, não há incidência de contribuição previdenciária e fiscal. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. Intime-se a União. Custas processuais, sobre o valor do acordo, no importe de R$456,00, pela reclamante, das quais fica isenta, diante da justiça gratuita concedida, nos termos da lei. Retire-se de pauta. Intimem-se. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M.E.M.F.
TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001415-06.2026.5.02.0035 RECLAMANTE: MEMF (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: SAJIKI MANDAQUI DELIVERY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24d5368 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUIZA AUGUSTO DE ALVARENGA DECISÃO Tendo em vista a juntada de Escritura Pública de Emancipação: HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes (Id eeeee98), minutas assinadas pelos patronos da reclamante e da reclamada, ambos com poderes para fazer acordo/transigir e dar quitação (procurações Id 8b57772 e Id dcaac07 dos autos, respectivamente), no total de R$22.800,00, nos exatos termos acordados, com última parcela em 22/12/2026 para que produza seus efeitos legais. Quitação conforme estabelecido no acordo. Multa, em caso de inadimplência, conforme acordado. Dispensa-se a comprovação nos autos da parcela devidamente quitada. O silêncio da reclamante no prazo de 05 dias contados do vencimento valerá como quitação. Acolho a discriminação da natureza jurídica das verbas acordadas, independente dos valores apontados na petição inicial. Diante da natureza indenizatória da verba que compõe o acordo, não há incidência de contribuição previdenciária e fiscal. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. Intime-se a União. Custas processuais, sobre o valor do acordo, no importe de R$456,00, pela reclamante, das quais fica isenta, diante da justiça gratuita concedida, nos termos da lei. Retire-se de pauta. Intimem-se. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAJIKI MANDAQUI DELIVERY LTDA
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