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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Apelação Nº 1001413-94.2024.8.26.0291/SP RELATOR: Desembargador MARCO FÁBIO MORSELLO APELANTE: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) APELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) APELADO: ANTONIO CARLOS D AQUILA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULA RAFAELA GOUVÊA (OAB SP428305) EMENTA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSOS DOS RÉUS - AUTOR QUE NEGA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DESCONTADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CELEBRAÇÃO POR MEIO DIGITAL, COM CAPTURA DE BIOMETRIA FACIAL (SELFIE), APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO PESSOAL IDÊNTICO AO JUNTADO NA INICIAL E GEOLOCALIZAÇÃO COMPATÍVEL COM O ENDEREÇO NELA DECLINADO - DADOS PESSOAIS LANÇADOS NOS INSTRUMENTOS QUE COINCIDEM COM OS DO AUTOR - DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES EM CONTA DE TITULARIDADE DO AUTOR, INCLUSIVE DO TROCO DO REFINANCIAMENTO, ADMITIDO EM RÉPLICA - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DE DEMONSTRAR A REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES (CPC, ART. 373, I; CDC, ART. 6º, VIII) - RÉPLICA QUE NÃO INFIRMOU CONCRETAMENTE OS ELEMENTOS, LIMITANDO-SE A IMPUGNAÇÕES GENÉRICAS - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA DIGITAL, ANTE A SUFICIÊNCIA DO ACERVO DOCUMENTAL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO (CDC, ART. 14, § 3º, I; CC/02, ART. 188, I) - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS PREJUDICADOS POR INCOMPATIBILIDADE LÓGICA DETERMINATIVA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS PROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento aos recursos, para julgar improcedentes os pedidos, invertidos os ônus sucumbenciais, condenado o autor ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, rateados entre os patronos das rés, observada a gratuidade da justiça concedida (art. 98, § 3º, do CPC), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 08 de setembro de 2026.
TJSP · 11ª Câmara de Direito Privado · Outros
11ª Câmara de Direito Privado Pauta de Julgamentos Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente na sessão virtual com início no dia 03/09/2026. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo (Sustentação por argumentos), não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e apreciados pelo(a) Relator(a). MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Apelação Nº 1001413-94.2024.8.26.0291/SP (Pauta: 92) RELATOR: Desembargador MARCO FÁBIO MORSELLO APELANTE: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) APELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) APELADO: ANTONIO CARLOS D AQUILA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULA RAFAELA GOUVÊA (OAB SP428305) Publique-se e Registre-se. São Paulo, 21 de agosto de 2026. Desembargador JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA Presidente
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