Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001413-09.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: LEILA DINIZ RIBEIRO RECLAMADO: ASSOCIACAO CICLECA-CENTRO DE INTEGRACAO A CULTURA,LAZER E EDUCACAO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d9e879 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos. Homologo o acordo noticiado pelas partes (ID 7822382), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. As partes deverão comprovar nos autos o integral cumprimento do acordo, no prazo de dez dias após o pagamento da última parcela (setembro/26), presumindo-se o silêncio como devidamente quitado. Exclua-se a segunda reclamada do polo passivo, dando-lhe ciência. Expeça-se alvará em favor do reclamante para liberação do montante disponível nos autos (ID 7c11483), conforme indicado na cláusula II, 1.b da petição de acordo. Custas processuais já recolhidas conforme doc. ID ad68411. No prazo de dez dias, a reclamada deverá discriminar as verbas que compõem o presente acordo, de forma proporcional às verbas deferidas em sentença, com o respectivo demonstrativo de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes, sob pena de serem consideradas 100% salariais. A reclamada arcará com as contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo, devendo proceder ao seu recolhimento no prazo de trinta dias após o pagamento do acordo. A parte deverá apresentar demonstrativo atualizado do cálculo referente ao montante recolhido. Determino que os autos permaneçam sobrestados, em pasta específica, durante o cumprimento do acordo. No caso de inadimplemento, as partes deverão noticiar ao Juízo que, prontamente, encaminhará o feito para início da execução. Cumprido o acordo, registrem-se os pagamentos no PJE e voltem conclusos para deliberações quanto à extinção do feito e arquivamento dos autos. Expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais, conforme sentença ID 709c4e5. Intimem-se. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEILA DINIZ RIBEIRO
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001413-09.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: LEILA DINIZ RIBEIRO RECLAMADO: ASSOCIACAO CICLECA-CENTRO DE INTEGRACAO A CULTURA,LAZER E EDUCACAO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d9e879 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos. Homologo o acordo noticiado pelas partes (ID 7822382), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. As partes deverão comprovar nos autos o integral cumprimento do acordo, no prazo de dez dias após o pagamento da última parcela (setembro/26), presumindo-se o silêncio como devidamente quitado. Exclua-se a segunda reclamada do polo passivo, dando-lhe ciência. Expeça-se alvará em favor do reclamante para liberação do montante disponível nos autos (ID 7c11483), conforme indicado na cláusula II, 1.b da petição de acordo. Custas processuais já recolhidas conforme doc. ID ad68411. No prazo de dez dias, a reclamada deverá discriminar as verbas que compõem o presente acordo, de forma proporcional às verbas deferidas em sentença, com o respectivo demonstrativo de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes, sob pena de serem consideradas 100% salariais. A reclamada arcará com as contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo, devendo proceder ao seu recolhimento no prazo de trinta dias após o pagamento do acordo. A parte deverá apresentar demonstrativo atualizado do cálculo referente ao montante recolhido. Determino que os autos permaneçam sobrestados, em pasta específica, durante o cumprimento do acordo. No caso de inadimplemento, as partes deverão noticiar ao Juízo que, prontamente, encaminhará o feito para início da execução. Cumprido o acordo, registrem-se os pagamentos no PJE e voltem conclusos para deliberações quanto à extinção do feito e arquivamento dos autos. Expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais, conforme sentença ID 709c4e5. Intimem-se. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CICLECA-CENTRO DE INTEGRACAO A CULTURA,LAZER E EDUCACAO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.