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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA CumPrSe 1001399-78.2025.5.02.0264 REQUERENTE: AUDEIR MACHADO DE OLIVEIRA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 275d989 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, tendo em vista o agravo de petição interposto, o qual é tempestivo ( a decisão ID d64c54d, foi publicada em 25/8/26 e o agravo interposto em 4/9/26) tem execução garantida (ID 76b0986) e por fim é subscrito por advogados regularmente constituídos nos autos (ID e866de5). À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, data abaixo CARLA LUCCHESI DECISÃO ID ab004a5 : Processe-se o agravo de petição da executada porque estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade conforme certificado acima. Ciência às partes sobre a tutela de urgência em recuperação judicial, ID c272e90, especialmente item D, o qual com base nele mantenho valores em conta do Juízo. Intime(m)-se para apresentar(em) contraminuta. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRT. DIADEMA/SP, 14 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA CumPrSe 1001399-78.2025.5.02.0264 REQUERENTE: AUDEIR MACHADO DE OLIVEIRA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 275d989 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, tendo em vista o agravo de petição interposto, o qual é tempestivo ( a decisão ID d64c54d, foi publicada em 25/8/26 e o agravo interposto em 4/9/26) tem execução garantida (ID 76b0986) e por fim é subscrito por advogados regularmente constituídos nos autos (ID e866de5). À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, data abaixo CARLA LUCCHESI DECISÃO ID ab004a5 : Processe-se o agravo de petição da executada porque estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade conforme certificado acima. Ciência às partes sobre a tutela de urgência em recuperação judicial, ID c272e90, especialmente item D, o qual com base nele mantenho valores em conta do Juízo. Intime(m)-se para apresentar(em) contraminuta. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRT. DIADEMA/SP, 14 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUDEIR MACHADO DE OLIVEIRA
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