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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Pará de Minas · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001397-77.2026.8.13.0471/MG EXEQUENTE: LANDER PAULO SANTOS ADVOGADO(A): FERNANDA LINO SILVA (OAB MG140354) ADVOGADO(A): CAMILA CRISTINA DE PAIVA AZEVEDO (OAB MG161208) DESPACHO Em atenção à manifestação do evento 33, no que se refere ao pedido de citação por meio do aplicativo WhatsApp, esclarece-se que a comunicação de atos processuais por essa via foi regulamentada pela Portaria Conjunta nº 1109/PR/2020 do TJMG, a qual condiciona sua utilização à prévia manifestação de vontade da parte, mediante preenchimento de Termo de Adesão. Desse modo, a validade da comunicação por aplicativo depende da anuência expressa do destinatário, a fim de resguardar a segurança e a comprovação de sua identidade. Assim, ausente a adesão da parte executada, inviável a citação pelo meio pretendido, razão pela qual indefiro o pedido. Destarte, concedo à parte exequente o prazo derradeiro de 10 (dez) dias para apresentação de novo endereço da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Pará de Minas/MG, data da assinatura eletrônica. GABRIELA ANDRADE DE ALENCAR RAMOS Juíza de Direito
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