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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001391-68.2026.5.02.0005 RECLAMANTE: JOSE MARIA MAGALHAES RECLAMADO: OFT-VISION INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 004213a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. ANTONIO WARLEY RUFINO GOMES S E N T E N Ç A Retire-se de pauta/Vistos etc. I - Homologo o acordo noticiado nos exatos termos de #id:be36c1e , no importe de R$ 110.000,00, para que produza seus efeitos legais. Indefere-se o pedido de isenção de custas formulado pelas partes. Não se afigura razoável a dispensa das despesas processuais em avença de expressiva monta pecuniária, sobretudo após a movimentação de toda a máquina judiciária. Assim, fixam-se as custas processuais no importe de R$ 2.200,00 (2% sobre o valor do acordo de R$ 110.000,00), a cargo exclusivo da reclamada, cujo recolhimento e comprovação nos autos deverão ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Fica a ré ciente de que a inadimplência acarretará imediato prosseguimento da execução, sendo desnecessária a citação. Intime-se. Dê-se vistas à União (INSS) para os fins previstos no parágrafo único do art. 831 da CLT (redação dada pela Lei nº 10.035, de 25 de Outubro de 2.000). Providencie a r. secretaria o registro das parcelas da avença na tarefa apropriada do PJE. Na sequência, aguarde-se pela integral satisfação (JULHO/2027). II - Cumprido, se nada pendente, ao arquivo, com os devidos registros acerca do adimplemento. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OFT-VISION INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001391-68.2026.5.02.0005 RECLAMANTE: JOSE MARIA MAGALHAES RECLAMADO: OFT-VISION INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 004213a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. ANTONIO WARLEY RUFINO GOMES S E N T E N Ç A Retire-se de pauta/Vistos etc. I - Homologo o acordo noticiado nos exatos termos de #id:be36c1e , no importe de R$ 110.000,00, para que produza seus efeitos legais. Indefere-se o pedido de isenção de custas formulado pelas partes. Não se afigura razoável a dispensa das despesas processuais em avença de expressiva monta pecuniária, sobretudo após a movimentação de toda a máquina judiciária. Assim, fixam-se as custas processuais no importe de R$ 2.200,00 (2% sobre o valor do acordo de R$ 110.000,00), a cargo exclusivo da reclamada, cujo recolhimento e comprovação nos autos deverão ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Fica a ré ciente de que a inadimplência acarretará imediato prosseguimento da execução, sendo desnecessária a citação. Intime-se. Dê-se vistas à União (INSS) para os fins previstos no parágrafo único do art. 831 da CLT (redação dada pela Lei nº 10.035, de 25 de Outubro de 2.000). Providencie a r. secretaria o registro das parcelas da avença na tarefa apropriada do PJE. Na sequência, aguarde-se pela integral satisfação (JULHO/2027). II - Cumprido, se nada pendente, ao arquivo, com os devidos registros acerca do adimplemento. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA MAGALHAES
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