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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
EDcl nos AREsp 3209381/SP (2026/0098062-4) RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMBARGANTE:VANIA MARIA CANATELLI ALSARO ADVOGADO:FABRICIO JOSÉ ALSARO RODRIGUES - SP199374 EMBARGADO:BANCO ORIGINAL S/A ADVOGADO:PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 EMBARGADO:STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A ADVOGADOS:LEONARDO PINHEIRO LIMA - RJ187369 RAFAEL DE FRIAS RODRIGUEZ - RJ186727 DOMICIANO NORONHA DE SA - RJ123116 PAULO HENRIQUE CAMPOS ARAGÃO - RJ248442 TEULA DA MOTTA MOSCOSO - RJ174204 EMBARGADO:MARIA APARECIDA ALCANTARA DE FREITAS ADVOGADOS:EDGARD DOLATA CARNEIRO - SP331780 DANIEL DOPP VIEIRA DE CARVALHO - SP330690 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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