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1001385-53.2025.5.02.0601

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001385-53.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: DIEGO DIAS MARTINS RECLAMADO: BENASSI SAO PAULO - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6dac74 proferida nos autos. Vistos, etc… A presente reclamação trabalhista foi autuada em 26.05.2025 e a execução que ora se processa é definitiva. A reclamada quedou-se silente de modo que concordou tacitamente com os cálculos elaborados pela secretaria da Vara. Por outro lado, o reclamante impugnou-os no tocante à base de cálculo para apuração da indenização por dano material, aduzindo que a base de cálculo seria a remuneração de R$ 2.197,49 indicada na guia TRCT. O reclamante tem razão de modo que o Juízo procede a retificação dos cálculos. Isso posto, considerando a retificação acima, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela secretaria da Vara para fixar o crédito exequendo no valor bruto R$ 5.999,93 (composto de R$ 5.478,27 de principal corrigido monetariamente e R$ 521,66 de juros de mora, contados desde a propositura da ação), atualizado até 31.07.2026 e reajustável por ocasião do efetivo pagamento. A correção monetária observará o IPCA e juros pela taxa legal. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo das partes em razão da natureza das verbas liquidadas. Honorários advocatícios em favor do patrono do exequente no valor de R$ 599,99, atualizados desde a data retro. Honorários periciais da fase de conhecimento a cargo da executada no importe de R$ 3.092,90, conforme o r. julgado, atualizados desde a data retro. Custas processuais no importe de R$ 193,86 em 31.07.2026 a cargo da executada, conforme o julgado. No mais, considerando a planilha auxiliar de id. bbfaaa7 e a planilha de atualização de id. d8c161e, do depósito recursal de id. 51377dd (R$ 13.813,83 depositado em 09.03.2026 na CEF), libere-se ao exequente o valor de R$ 5.688,32, ao seu patrono a importância de R$ 568,83, ao perito judicial a quantia de R$ 2.901,68 e para a União, custas, o valor de R$ 183,18. Haja vista a certidão garimpo de id. 7b44f48, libere-se o valor remanescente do depósito recursal de R$ 4.766,51 para a reclamada. Em decorrência do funcionamento do sistema de transferência eletrônica da Caixa Econômica Federal, SIF, deverão os patronos indicarem os dados bancários para efetivação da transferência eletrônica dos créditos nos autos (nome do titular da conta, CPF ou CNPJ, número do banco, conta corrente ou poupança e agência). Decorrido o prazo sem informação, proceda-se à emissão de alvará para levantamento de valores diretamente na Caixa Econômica Federal. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para a extinção do feito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DIAS MARTINS

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001385-53.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: DIEGO DIAS MARTINS RECLAMADO: BENASSI SAO PAULO - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6dac74 proferida nos autos. Vistos, etc… A presente reclamação trabalhista foi autuada em 26.05.2025 e a execução que ora se processa é definitiva. A reclamada quedou-se silente de modo que concordou tacitamente com os cálculos elaborados pela secretaria da Vara. Por outro lado, o reclamante impugnou-os no tocante à base de cálculo para apuração da indenização por dano material, aduzindo que a base de cálculo seria a remuneração de R$ 2.197,49 indicada na guia TRCT. O reclamante tem razão de modo que o Juízo procede a retificação dos cálculos. Isso posto, considerando a retificação acima, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela secretaria da Vara para fixar o crédito exequendo no valor bruto R$ 5.999,93 (composto de R$ 5.478,27 de principal corrigido monetariamente e R$ 521,66 de juros de mora, contados desde a propositura da ação), atualizado até 31.07.2026 e reajustável por ocasião do efetivo pagamento. A correção monetária observará o IPCA e juros pela taxa legal. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo das partes em razão da natureza das verbas liquidadas. Honorários advocatícios em favor do patrono do exequente no valor de R$ 599,99, atualizados desde a data retro. Honorários periciais da fase de conhecimento a cargo da executada no importe de R$ 3.092,90, conforme o r. julgado, atualizados desde a data retro. Custas processuais no importe de R$ 193,86 em 31.07.2026 a cargo da executada, conforme o julgado. No mais, considerando a planilha auxiliar de id. bbfaaa7 e a planilha de atualização de id. d8c161e, do depósito recursal de id. 51377dd (R$ 13.813,83 depositado em 09.03.2026 na CEF), libere-se ao exequente o valor de R$ 5.688,32, ao seu patrono a importância de R$ 568,83, ao perito judicial a quantia de R$ 2.901,68 e para a União, custas, o valor de R$ 183,18. Haja vista a certidão garimpo de id. 7b44f48, libere-se o valor remanescente do depósito recursal de R$ 4.766,51 para a reclamada. Em decorrência do funcionamento do sistema de transferência eletrônica da Caixa Econômica Federal, SIF, deverão os patronos indicarem os dados bancários para efetivação da transferência eletrônica dos créditos nos autos (nome do titular da conta, CPF ou CNPJ, número do banco, conta corrente ou poupança e agência). Decorrido o prazo sem informação, proceda-se à emissão de alvará para levantamento de valores diretamente na Caixa Econômica Federal. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para a extinção do feito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - BENASSI SAO PAULO - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

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