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TJSP · Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível
Processo 1001380-88.2026.8.26.0597 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Primo Augusto Silvério - Paulo Roberto Silverio - Isabel Cristina Silveirio Alexandrino - Fls. 70/72. Anoto a juntada da certidão negativa de testamento. Defiro o prazo complementar de 15 (quinze) dias requerido pela inventariante. No mesmo prazo, a fim de viabilizar o ulterior julgamento do feito, deverá a inventariante cumprir integralmente a decisão de fls. 50/53, providenciando: a) a juntada da certidão atualizada da matrícula nº 99.356; b) a apresentação de extrato ou documento bancário atualizado que demonstre o saldo existente, na data do óbito, na conta mantida junto ao Banco Bradesco, agência 0386, conta nº 853437-3, indicada nas primeiras declarações, ou, se o caso, documento que comprove a inexistência de numerário; c) o esclarecimento e, se necessário, a retificação do valor atribuído aos direitos aquisitivos integrantes do espólio, à vista da certidão municipal de fl. 62 e dos parâmetros já estabelecidos na decisão de fls. 50/53, adequando-se, igualmente, o valor da causa ao efetivo monte-mor, nele incluído eventual saldo bancário; d) após a apuração integral do acervo, a apresentação de plano de partilha final, com a indicação do valor total do monte e dos quinhões correspondentes a cada herdeiro. Deverá, ainda, a serventia, após o decurso do prazo, verificar o cumprimento integral da documentação elencada no item 7 da decisão de fls. 50/53, certificando especificamente eventual pendência. A apreciação do pedido de gratuidade processual fica diferida para após a completa identificação do acervo hereditário, inclusive das disponibilidades financeiras deixadas pela falecida. Cumpridas as providências, tornem conclusos para eventual homologação da partilha. - ADV: ALANA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 477521/SP), ALANA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 477521/SP), ALANA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 477521/SP)
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