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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Serra Negra · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001369-36.2024.8.26.0595/SP EXEQUENTE: OPTICA DALARI LTDA ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB SP298278) DESPACHO/DECISÃO Tendo a executada se mudado do endereço em que foi citada, sem comunicar o Juízo, reputo válida sua intimação (Evento 83), nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95. Assim, considerando que decorreu o prazo para manifestação da executada, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 854 do CPC, expeça-se o competente MLE em favor da exequente, conforme os dados fornecidos no evento 75, aguardando-se por quinze dias seu cumprimento. Após, consulte-se o Portal de Custas juntando-se comprovante. Com o efetivo levantamento, manifeste-se novamente a exequente, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, descontando os valores efetivamente levantados, se o o caso.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Serra Negra · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001369-36.2024.8.26.0595/SP EXEQUENTE: OPTICA DALARI LTDA ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB SP298278) DESPACHO/DECISÃO Ante o teor da certidão retro, inicialmente, proceda-se à transferência do valor bloqueado. Aguarde-se por 48 horas. Após, consulte-se o SISBAJUD para localização do numero do ID e junte-se o comprovante de transferência junto ao site do Banco do Brasil. Com a comprovação da transferência, determino que o(a)(s) a executado(a)(s) seja(m) intimado(a)(s) para, querendo, apresentar embargos à execução (defesa) em 15 (quinze) dias, podendo, no mesmo prazo formular proposta de acordo pormenorizada ou solicitar audiência para tentativa de conciliação. A recusa da proposta ou a não realização do acordo, por decisão do(a)(s) exequente(s), implica prosseguimento dos atos executórios. Deverá constar no mandado, a observação de que em caso da parte executada ter advogado constituído, os embargos à execução, eventual proposta minuciosa de acordo ou pedido de audiência conciliatória deverão ser apresentados por peticionamento eletrônico, caso contrário, a apresentação deverá ser feita, no prazo mencionado, pela própria parte de duas maneiras: (1) através do comparecimento pessoal no Cartório do Juizado Especial Cível (Rua José Bonifácio, 258 – centro – Serra Negra – SP) ou (2) através do encaminhamento ao endereço eletrônico do Juizado Especial Cível desta Comarca (serranegrajec@tjsp.jus.br). O transcurso do prazo sem manifestação implica prosseguimento dos atos executórios. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que se solicitar audiência de conciliação, seu comparecimento será obrigatório, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de dois por cento do valor da causa, além do prosseguimento dos atos executórios. A audiência de conciliação a ser eventualmente designada será mista, ou seja, presencial e/ou virtual.
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