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TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001363-88.2025.5.02.0085 RECLAMANTE: ARLI DA TRINDADE FERREIRA RECLAMADO: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0ff40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. OTAVIO DE ASSIS NETO DESPACHO Vistos. ID. 64ef960 e anexos. Trata-se de pedido de ampliação de prazo formulado pelo patrono do autor falecido, sob o argumento de que está envidando esforços para colher a documentação necessária à habilitação dos sucessores (viúva e pais do de cujus), estes últimos residentes em outra Região do País. Muito embora este Juízo tenha assinalado que o prazo anterior detinha caráter preclusivo, a justificativa apresentada pelo subscritor da peça exordial revela o real empenho na regularização do polo ativo e a existência de obstáculo prático plausível para o cumprimento célere da diligência. Deste modo, em atenção aos princípios da cooperação e da primazia da apreciação do mérito (arts. 4º e 6º do CPC), bem como com esteio no art. 139, VI, do CPC, acolho a justificativa e DEFIRO o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para a efetiva habilitação de todos os herdeiros/sucessores do falecido nos autos. Transcorrido in albis o prazo ora concedido sem a devida regularização da representação, voltem os autos conclusos para a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Publique-se e intime-se o patrono do autor. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001363-88.2025.5.02.0085 RECLAMANTE: ARLI DA TRINDADE FERREIRA RECLAMADO: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0ff40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. OTAVIO DE ASSIS NETO DESPACHO Vistos. ID. 64ef960 e anexos. Trata-se de pedido de ampliação de prazo formulado pelo patrono do autor falecido, sob o argumento de que está envidando esforços para colher a documentação necessária à habilitação dos sucessores (viúva e pais do de cujus), estes últimos residentes em outra Região do País. Muito embora este Juízo tenha assinalado que o prazo anterior detinha caráter preclusivo, a justificativa apresentada pelo subscritor da peça exordial revela o real empenho na regularização do polo ativo e a existência de obstáculo prático plausível para o cumprimento célere da diligência. Deste modo, em atenção aos princípios da cooperação e da primazia da apreciação do mérito (arts. 4º e 6º do CPC), bem como com esteio no art. 139, VI, do CPC, acolho a justificativa e DEFIRO o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para a efetiva habilitação de todos os herdeiros/sucessores do falecido nos autos. Transcorrido in albis o prazo ora concedido sem a devida regularização da representação, voltem os autos conclusos para a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Publique-se e intime-se o patrono do autor. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARLI DA TRINDADE FERREIRA
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