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TRT2 · 87ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001363-29.2018.5.02.0087 RECLAMANTE: UILSON DE LIMA SOUZA RECLAMADO: CAMBA BLANCO IMOVEIS E CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d863b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo/SP, data abaixo. JURANDIR ALVES FILHO DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:3bc00b5): A parte exequente requereu a penhora no rosto dos autos de execução diversa. Contudo, deixou de demonstrar, no momento do requerimento, a existência de bens penhorados naquele feito que sejam suficientes para garantir a respectiva execução, bem como a possibilidade concreta de crédito remanescente em favor do executado daqueles autos. Ressalta-se que o deferimento da penhora no rosto dos autos pressupõe a demonstração inequívoca da existência de bens penhorados e a perspectiva de saldo positivo ao final da execução primária, sob pena de indevida movimentação processual sem utilidade prática. Dessa forma, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos: a) cópia dos documentos pertinentes ao processo indicado, demonstrando a existência de penhora regularmente constituída; b) informações atualizadas acerca dos valores pelos quais prossegue aquela execução. Desde já, fica indeferido eventual pedido de dilação de prazo, considerando que o prazo legal para o cumprimento de determinação judicial é de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A da CLT, período após o qual poderá ser reconhecida a prescrição intercorrente. Por fim, decorrido o prazo sem manifestação, a parte exequente ficará desde já cientificada de que o processo será remetido ao arquivo provisório, com início da contagem do prazo para prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UILSON DE LIMA SOUZA
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