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TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001356-21.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: RUTE NASCIMENTO LIMA RECLAMADO: MEGACOMP COMPUTACAO GRAFICA E FOTOLITOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fac7ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA DESPACHO Vistos. Em virtude de readequação de pauta, redesigna-se audiência Una para o dia 02/10/2026 11:20 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, situada à AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 3, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. Aplicação do artigo 844 da CLT no caso de ausência das partes. Faculta-se a apresentação do rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo, CPF e endereço), devendo a parte, no mesmo prazo, comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato. Tendo em vista que os atos processuais são públicos, determino a retirada no sistema da atribuição de segredo de justiça ao presente, uma vez que não restou demonstrada as hipóteses de restrição da publicidade dos atos processuais (art. 93, IX, c/c art. 5º, LX, ambos da CF/1988). A publicidade é a regra no processo do trabalho (art. 770 da CLT). A simples listagem de testemunhas não se enquadra nas exceções legais que exigem segredo de justiça (art. 189 do CPC). DETERMINO A RETIRADA DO SIGILO/CONFIDENCIALIDADE do documento correspondente ao rol de testemunhas #id:4c4fec3 Dê-se ciência às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUTE NASCIMENTO LIMA
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001356-21.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: RUTE NASCIMENTO LIMA RECLAMADO: MEGACOMP COMPUTACAO GRAFICA E FOTOLITOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fac7ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA DESPACHO Vistos. Em virtude de readequação de pauta, redesigna-se audiência Una para o dia 02/10/2026 11:20 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, situada à AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 3, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. Aplicação do artigo 844 da CLT no caso de ausência das partes. Faculta-se a apresentação do rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo, CPF e endereço), devendo a parte, no mesmo prazo, comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato. Tendo em vista que os atos processuais são públicos, determino a retirada no sistema da atribuição de segredo de justiça ao presente, uma vez que não restou demonstrada as hipóteses de restrição da publicidade dos atos processuais (art. 93, IX, c/c art. 5º, LX, ambos da CF/1988). A publicidade é a regra no processo do trabalho (art. 770 da CLT). A simples listagem de testemunhas não se enquadra nas exceções legais que exigem segredo de justiça (art. 189 do CPC). DETERMINO A RETIRADA DO SIGILO/CONFIDENCIALIDADE do documento correspondente ao rol de testemunhas #id:4c4fec3 Dê-se ciência às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MEGACOMP COMPUTACAO GRAFICA E FOTOLITOS LTDA
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