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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MOISES DOS SANTOS HEITOR ROT 1001341-69.2025.5.02.0363 RECORRENTE: KENIA CARINA OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MAUA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 084db2b proferida nos autos. ROT 1001341-69.2025.5.02.0363 - 1ª Turma Parte: Advogado(s): KENIA CARINA OLIVEIRA DA SILVA FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (SP195284) JOSE PAULO D ANGELO (SP196477) Parte: FLAVIA DA ROCHA LEITE Parte: Advogado(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MAUA CLAUDEMILTON DE OLIVEIRA SOARES ALVES (SP497185) OTAVIO TENORIO DE ASSIS (SP95725) No RR-0000369-48.2024.5.12.0016, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 198, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /aods SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MAUA - KENIA CARINA OLIVEIRA DA SILVA
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MOISES DOS SANTOS HEITOR ROT 1001341-69.2025.5.02.0363 RECORRENTE: KENIA CARINA OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MAUA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 084db2b proferida nos autos. ROT 1001341-69.2025.5.02.0363 - 1ª Turma Parte: Advogado(s): KENIA CARINA OLIVEIRA DA SILVA FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (SP195284) JOSE PAULO D ANGELO (SP196477) Parte: FLAVIA DA ROCHA LEITE Parte: Advogado(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MAUA CLAUDEMILTON DE OLIVEIRA SOARES ALVES (SP497185) OTAVIO TENORIO DE ASSIS (SP95725) No RR-0000369-48.2024.5.12.0016, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 198, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /aods SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MAUA - KENIA CARINA OLIVEIRA DA SILVA
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