Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1001321-90.2025.8.11.0003. Vistos etc. Cuida-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA, instaurado para apurar a prática, em tese, do delito ambiental previsto no artigo 54, § 1º, da Lei 9.605/98, em face de ALEXANDRE VILMAR OGLIARI – TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES e ROBSON GUILHERME BECHER. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade de ALEXANDRE VILMAR OGLIARI – TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES e ROBSON GUILHERME BECHER, com o devido registro do recebimento do benefício da transação penal em livro próprio, nos termos do art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/1995, e o consequente arquivamento dos autos, uma vez que cumpriram integralmente a proposta de reparação civil do dano e de transação penal, nos termos convencionados. É o breve relato. DECIDO. Em decorrência do cumprimento das obrigações assumidas pela parte infratora, relativas ao acordo de composição civil dos danos ambientais e transação penal celebrado nos autos, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALEXANDRE VILMAR OGLIARI – TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES e ROBSON GUILHERME BECHER. Mantenho os recursos provenientes do cumprimento do acordo celebrado nestes autos, relativos à reparação civil dos danos e transação penal, depositados na Conta Única do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, vinculados ao presente feito, para destinação na forma disciplinada no Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça e Resolução do Conselho Nacional da Justiça, devendo a Secretaria deste Juízo manter registro em libro próprio. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo, permanecendo o registro da transação penal em livro próprio, apenas para os fins previstos no art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95. P. R. I. C. Rondonópolis/MT, 2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.