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TRT2 · 70ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001321-50.2026.5.02.0070 RECLAMANTE: SERGIO AUGUSTO DA SILVA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1132ce3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria DESPACHO Ante o decurso do prazo sem a regularização processual, evidenciando a absoluta irregularidade processual, julgo extinta a demanda sem resolução do mérito, nos termos do art. 330,I c/c 485, I, do CPC. Custas isentas, porquanto emerge da irregularidade que sequer se sabe se o patrono proponente da demanda tinha legítimos poderes para demanda em Juízo em nome de outrem. Intime-se. Arquive-se. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
TRT2 · 70ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001321-50.2026.5.02.0070 RECLAMANTE: SERGIO AUGUSTO DA SILVA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1132ce3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria DESPACHO Ante o decurso do prazo sem a regularização processual, evidenciando a absoluta irregularidade processual, julgo extinta a demanda sem resolução do mérito, nos termos do art. 330,I c/c 485, I, do CPC. Custas isentas, porquanto emerge da irregularidade que sequer se sabe se o patrono proponente da demanda tinha legítimos poderes para demanda em Juízo em nome de outrem. Intime-se. Arquive-se. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO AUGUSTO DA SILVA
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