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1001317-10.2025.5.02.0341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001317-10.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: NARCLEAN SERVICOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA, PORTARIA E JARDINAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4edad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação da reclamante. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 24 de agosto de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Petição de Id 0ff8cc1: Na audiência realizada em 09.10.2025 as partes se comprometeram a comunicar este MM. Juízo sobre o não cumprimento de qualquer parcela do acordo em até 10 dias corridos após o prazo de seu correspondente pagamento. Ficou consignado ainda que se não houvesse manifestação no prazo acima, as partes concordavam que a obrigação seria tida como satisfeita, renunciando a autora, neste caso, a qualquer crédito que porventura lhe fosse devido. Logo, como as parcelas 2ª a 9ª venceram até 10.07.2026 e a reclamante não denunciou o inadimplemento no prazo que se obrigou, renunciou a qualquer crédito que porventura lhe seja devido. Diante do exposto, nada a deferir em relação as parcelas vencidas no período de 10.11.2025 a 10.07.2026 (2ª a 10ª parcelas). No que toca à última parcela (11ª), vencida em 10.08.2026, como informado o inadimplemento dentro do prazo de dez dias, intime-se a 1ª reclamada para que comprove, no prazo de cinco dias, o pagamento desta última parcela. Na inércia, voltem conclusos para designação de Audiência UNA, fixando-se desde já a compensação dos R$ 500,00 pagos pela 1ª reclamada, bem como os valores renunciados pela reclamante (R$ 9.000,00) em decorrência do acordo firmado. Prazo de cinco dias. Na inércia, voltem conclusos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 24 de agosto de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA PEREIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001317-10.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: NARCLEAN SERVICOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA, PORTARIA E JARDINAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4edad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação da reclamante. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 24 de agosto de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Petição de Id 0ff8cc1: Na audiência realizada em 09.10.2025 as partes se comprometeram a comunicar este MM. Juízo sobre o não cumprimento de qualquer parcela do acordo em até 10 dias corridos após o prazo de seu correspondente pagamento. Ficou consignado ainda que se não houvesse manifestação no prazo acima, as partes concordavam que a obrigação seria tida como satisfeita, renunciando a autora, neste caso, a qualquer crédito que porventura lhe fosse devido. Logo, como as parcelas 2ª a 9ª venceram até 10.07.2026 e a reclamante não denunciou o inadimplemento no prazo que se obrigou, renunciou a qualquer crédito que porventura lhe seja devido. Diante do exposto, nada a deferir em relação as parcelas vencidas no período de 10.11.2025 a 10.07.2026 (2ª a 10ª parcelas). No que toca à última parcela (11ª), vencida em 10.08.2026, como informado o inadimplemento dentro do prazo de dez dias, intime-se a 1ª reclamada para que comprove, no prazo de cinco dias, o pagamento desta última parcela. Na inércia, voltem conclusos para designação de Audiência UNA, fixando-se desde já a compensação dos R$ 500,00 pagos pela 1ª reclamada, bem como os valores renunciados pela reclamante (R$ 9.000,00) em decorrência do acordo firmado. Prazo de cinco dias. Na inércia, voltem conclusos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 24 de agosto de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DHEISAN SERVICOS LTDA - NARCLEAN SERVICOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA, PORTARIA E JARDINAGEM LTDA

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