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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001315-28.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUNIOR RODRIGUES GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE MARTINS LORENZETTI - MT28420/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JUNIOR RODRIGUES GONCALVES FELIPE MARTINS LORENZETTI - (OAB: MT28420/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2282006363 Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001315-28.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUNIOR RODRIGUES GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: FELIPE MARTINS LORENZETTI - MT28420/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de pedido de alteração do local de realização da perícia médica, sob o argumento de que a parte autora atualmente reside em Paranaíta/MT e não possui condições financeiras para se deslocar até Sinop/MT. Indefiro o pedido. A competência delegada em matéria previdenciária, prevista no art. 109, § 3º, da Constituição Federal e no art. 15, III, da Lei nº 5.010/1966, permite que, nas hipóteses legais, as causas em que figure como parte instituição de previdência social sejam processadas e julgadas pela Justiça Estadual da comarca do domicílio do segurado. Assim, se a parte autora pretende que a perícia seja realizada em sua própria localidade deverá ajuizar a demanda perante o Juízo Estadual competente da comarca correspondente ao seu domicílio, não sendo possível, no presente processo, transferir a realização do ato pericial para outro Município. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de alteração do local da perícia, mantendo-se o exame no local anteriormente designado. À secretaria para designar nova data para a realização da perícia médica. Intime-se. Cumpra-se. Sinop, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto no exercício da Titularidade da 2ª Vara OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SINOP, 26 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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