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TRT2 · 59ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001305-03.2024.5.02.0059 RECLAMANTE: MOISES DELABONA DA SILVA RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbf85b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho, para deliberações. São Paulo, 26 de agosto de 2026. Roberto Rombino Analista Judiciário Vistos, etc. Em face da decisão homologatória de id nº b1591f0 e da manifestação e documentos da reclamada de id nº b25c74f e anexos, LIBEREM-SE ao reclamante (MOISES DELABONA DA SILVA) o valor de R$ 2.724,60, a título de parcela do crédito exequendo, já deduzido o valor da contribuição previdenciária – cota-parte empregado –, e ao seu advogado o importe de R$ 153,54, a título de honorários sucumbenciais, mediante ALVARÁS DE LEVANTAMENTO para o BANCO DO BRASIL S.A. O recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 170,09, encontra-se comprovado por intermédio da guia GRU de id nº 5d108ea e bff79e6. OFICIE-SE ao BANCO DO BRASIL S.A. - ag. nº 5905-6, solicitando a transferência do valor de R$ 3.906,55, para conta do perito FERNANDO GOMES DA ROCHA, relativo aos honorários fixados em sentença de id nº eb5d4f6. No mais, uma vez que os honorários do perito médico foram quitados pelo E. TRT da 2ª Região, conforme referida sentença e solicitação de pagamento de id nº 63d1192, LIBERE-SE à reclamada (ATACADÃO S.A.) o depósito de id nº 47a461f, no valor de R$ 806,00, mediante ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para o BANCO DO BRASIL S.A. Considerando que o levantamento dos depósitos judiciais efetuados perante o Banco do Brasil S.A. é realizado exclusivamente por intermédio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, disciplinado pelo Provimento GP/CR nº 13/2016, deste Regional, o reclamante e o seu advogado, além da reclamada, deverão informar os dados bancários (titular da conta, CPF/CNPJ, banco, agência e conta) a fim de possibilitar a transferência eletrônica do valor. Caso contrário e não possuindo dados cadastrados para tal propósito (em www.trt2.jus.br, menu Serviços, item Guias – Guia de Depósito, link Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações), a parte beneficiária deverá comparecer ao Banco do Brasil para efetuar o levantamento do depósito. Por fim, DEFIRO a dilação de prazo pretendida, para comprovar os recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias – cotas-partes empregado e empregador –, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de prosseguimento da execução. INTIMEM-SE as partes. São Paulo, 26 de agosto de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOISES DELABONA DA SILVA
TRT2 · 59ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001305-03.2024.5.02.0059 RECLAMANTE: MOISES DELABONA DA SILVA RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbf85b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho, para deliberações. São Paulo, 26 de agosto de 2026. Roberto Rombino Analista Judiciário Vistos, etc. Em face da decisão homologatória de id nº b1591f0 e da manifestação e documentos da reclamada de id nº b25c74f e anexos, LIBEREM-SE ao reclamante (MOISES DELABONA DA SILVA) o valor de R$ 2.724,60, a título de parcela do crédito exequendo, já deduzido o valor da contribuição previdenciária – cota-parte empregado –, e ao seu advogado o importe de R$ 153,54, a título de honorários sucumbenciais, mediante ALVARÁS DE LEVANTAMENTO para o BANCO DO BRASIL S.A. O recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 170,09, encontra-se comprovado por intermédio da guia GRU de id nº 5d108ea e bff79e6. OFICIE-SE ao BANCO DO BRASIL S.A. - ag. nº 5905-6, solicitando a transferência do valor de R$ 3.906,55, para conta do perito FERNANDO GOMES DA ROCHA, relativo aos honorários fixados em sentença de id nº eb5d4f6. No mais, uma vez que os honorários do perito médico foram quitados pelo E. TRT da 2ª Região, conforme referida sentença e solicitação de pagamento de id nº 63d1192, LIBERE-SE à reclamada (ATACADÃO S.A.) o depósito de id nº 47a461f, no valor de R$ 806,00, mediante ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para o BANCO DO BRASIL S.A. Considerando que o levantamento dos depósitos judiciais efetuados perante o Banco do Brasil S.A. é realizado exclusivamente por intermédio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, disciplinado pelo Provimento GP/CR nº 13/2016, deste Regional, o reclamante e o seu advogado, além da reclamada, deverão informar os dados bancários (titular da conta, CPF/CNPJ, banco, agência e conta) a fim de possibilitar a transferência eletrônica do valor. Caso contrário e não possuindo dados cadastrados para tal propósito (em www.trt2.jus.br, menu Serviços, item Guias – Guia de Depósito, link Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações), a parte beneficiária deverá comparecer ao Banco do Brasil para efetuar o levantamento do depósito. Por fim, DEFIRO a dilação de prazo pretendida, para comprovar os recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias – cotas-partes empregado e empregador –, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de prosseguimento da execução. INTIMEM-SE as partes. São Paulo, 26 de agosto de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.
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