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TJSP · Foro de Palmital - 2ª Vara
Processo 1001303-77.2025.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Aparecida Montagner - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Vistos. Reanalisando os autos, verifica-se que a decisão de fls. 135/136 determinou a realização de prova pericial e nomeou perito judicial para apurar as condições laborais e o eventual enquadramento em grau de insalubridade. Contudo, a controvérsia instaurada na presente demanda reside exclusivamente na readequação e na definição do percentual legal aplicável ao adicional de insalubridade pago ao requerente, cingindo-se a matéria à interpretação e aplicação da legislação municipal pertinente, porquanto o exercício da atividade em grau médio e a respectiva percepção do benefício já constituem questões fáticas demonstradas e incontroversas entre as partes. Nesse contexto, conforme expressamente ressaltado pela parte autora à fl. 106 e reiterado pelo Município réu às fls. 147/150, o deslinde da causa prescinde de dilação probatória técnica e comporta estrita análise documental. A realização do exame pericial afigura-se inútil e desnecessária para a solução do mérito, nos termos do artigo 370, parágrafo único, e do artigo 464, parágrafo 1º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Por tais razões, revejo a decisão de fls. 135/136 para revogar a determinação de realização de perícia judicial, cancelando a nomeação do perito. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Abra-se prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem suas alegações finais, iniciando-se pela parte autora e, em seguida, intimando-se o requerido. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB 538158/SP), RODRIGO BIASI DE MORAES (OAB 301425/SP)
TJSP · Foro de Palmital - 2ª Vara
Processo 1001303-77.2025.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Aparecida Montagner - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Vista à parte autora. Considerando-se o princípio da cooperação e para que se facilite a tramitação do feito, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais específica possível, dos nomes/classes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB 538158/SP), RODRIGO BIASI DE MORAES (OAB 301425/SP)
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