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1001303-42.2026.5.02.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1001303-42.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: VANESSA GOMES RAIMUNDO RODRIGUES RECLAMADO: LIBERDADE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b91a26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado sob ID. 9ecd018 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Exclua-se a segunda reclamada do polo passivo, como convencionaram as partes. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Custas pela parte autora no importe de R$ 170,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 8.500,00), de cujo recolhimento fica dispensada por ser beneficiária da justiça gratuita. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal (INSS), nos termos da Portaria nº 47/2023 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU em 07/07/2023. Em caso de descumprimento do acordo, reputo, desde logo, a(s) reclamada(s) citada(s) para pagamento do débito, nos termos do art. 880, da CLT. Como convencionado pelas partes, o contrato de trabalho foi extinto em 11/09/2026, sem justa causa. A presente decisão, tendo como favorecida a parte autora, tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS e também perante o Ministério do Trabalho e Emprego para recebimento do Seguro-Desemprego, suprindo a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho/CD, de recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa na CTPS do trabalhador, conforme dados a seguir indicados: DADOS DA PARTE AUTORA: VANESSA GOMES RAIMUNDO RODRIGUES, CPF: 357.703.218-90, DATA DE NASCIMENTO: 12/09/1984, GENITORA: MARIAS GOMES RAIMUNDO, CONTRATO DE TRABALHO: 25/03/2026 - 11/09/2026.DADOS DO RÉU: LIBERDADE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ: 02.977.455/0001-97. Caberá aos órgãos competentes analisar e verificar o implemento das condições legais, inclusive os requisitos da Lei nº 13.932/2019, para saque do FGTS e obtenção do Seguro-Desemprego. Sobreste-se o feito até o integral cumprimento do acordo. Retire-se o processo da pauta. Cumprido o acordo e não havendo outras pendências a serem satisfeitas, remetam-se os autos ao arquivo para baixa definitiva. Intimem-se as partes. (djen partes; prazo 25/09/2026 p/ pagamento do acordo; arq def) ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA GOMES RAIMUNDO RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1001303-42.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: VANESSA GOMES RAIMUNDO RODRIGUES RECLAMADO: LIBERDADE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b91a26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado sob ID. 9ecd018 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Exclua-se a segunda reclamada do polo passivo, como convencionaram as partes. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Custas pela parte autora no importe de R$ 170,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 8.500,00), de cujo recolhimento fica dispensada por ser beneficiária da justiça gratuita. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal (INSS), nos termos da Portaria nº 47/2023 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU em 07/07/2023. Em caso de descumprimento do acordo, reputo, desde logo, a(s) reclamada(s) citada(s) para pagamento do débito, nos termos do art. 880, da CLT. Como convencionado pelas partes, o contrato de trabalho foi extinto em 11/09/2026, sem justa causa. A presente decisão, tendo como favorecida a parte autora, tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS e também perante o Ministério do Trabalho e Emprego para recebimento do Seguro-Desemprego, suprindo a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho/CD, de recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa na CTPS do trabalhador, conforme dados a seguir indicados: DADOS DA PARTE AUTORA: VANESSA GOMES RAIMUNDO RODRIGUES, CPF: 357.703.218-90, DATA DE NASCIMENTO: 12/09/1984, GENITORA: MARIAS GOMES RAIMUNDO, CONTRATO DE TRABALHO: 25/03/2026 - 11/09/2026.DADOS DO RÉU: LIBERDADE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ: 02.977.455/0001-97. Caberá aos órgãos competentes analisar e verificar o implemento das condições legais, inclusive os requisitos da Lei nº 13.932/2019, para saque do FGTS e obtenção do Seguro-Desemprego. Sobreste-se o feito até o integral cumprimento do acordo. Retire-se o processo da pauta. Cumprido o acordo e não havendo outras pendências a serem satisfeitas, remetam-se os autos ao arquivo para baixa definitiva. Intimem-se as partes. (djen partes; prazo 25/09/2026 p/ pagamento do acordo; arq def) ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHPX LOGISTICA LTDA. - LIBERDADE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

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