Publicações do processo

1001301-93.2024.5.02.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SILVIA TEREZINHA DE ALMEIDA PRADO ANDREONI ROT 1001301-93.2024.5.02.0049 RECORRENTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. RECORRIDO: ALINE SANTANA EIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1327f27 proferida nos autos. ROT 1001301-93.2024.5.02.0049 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (SP290089) DANIEL CIDRAO FROTA (CE19976) DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (SP272633) Recorrido: Advogado(s): ALINE SANTANA EIRAS CLEINI GOMES DO AMARAL (SP189496) ERICA NEVES RODRIGUES (SP307268) Recorrido: SEBASTIAO SAMPAIO ALVES RECURSO DE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/08/2026 - Id bc560d1; recurso apresentado em 28/08/2026 - Id 1be2611). Regular a representação processual (Id cf1f9db; 770a1a1). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / CUSTAS O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que o recolhimento de custas processuais por meio de guia imprópria, após 1º/1/2011, importa deserção do recurso, por caracterizar descumprimento do Ato Conjunto nº 21/2010-TST.CSJT.GP.SG. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: AgR-E-ED-ED-RR-299-52.2011.5.02.0311, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 20/05/2016; Ag-AIRR-10279-32.2013.5.18.0012, 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 17/04/2015; RR-361-96.2012.5.04.0733, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 01/06/2018; AIRR-11863-78.2019.5.15.0022, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/02/2022; RR-62-07.2015.5.09.0659, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 20/3/2020; RR-10336-82.2016.5.09.0016, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 10/8/2018; AIRR-48400-28.2007.5.05.0651, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 26/04/2019; Ag-AIRR-746-96.2017.5.23.0003, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 03/12/2021; RR-144-22.2017.5.09.0965, 8ª Turma, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 22/01/2021. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dgb SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ALINE SANTANA EIRAS

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SILVIA TEREZINHA DE ALMEIDA PRADO ANDREONI ROT 1001301-93.2024.5.02.0049 RECORRENTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. RECORRIDO: ALINE SANTANA EIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1327f27 proferida nos autos. ROT 1001301-93.2024.5.02.0049 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (SP290089) DANIEL CIDRAO FROTA (CE19976) DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (SP272633) Recorrido: Advogado(s): ALINE SANTANA EIRAS CLEINI GOMES DO AMARAL (SP189496) ERICA NEVES RODRIGUES (SP307268) Recorrido: SEBASTIAO SAMPAIO ALVES RECURSO DE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/08/2026 - Id bc560d1; recurso apresentado em 28/08/2026 - Id 1be2611). Regular a representação processual (Id cf1f9db; 770a1a1). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / CUSTAS O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que o recolhimento de custas processuais por meio de guia imprópria, após 1º/1/2011, importa deserção do recurso, por caracterizar descumprimento do Ato Conjunto nº 21/2010-TST.CSJT.GP.SG. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: AgR-E-ED-ED-RR-299-52.2011.5.02.0311, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 20/05/2016; Ag-AIRR-10279-32.2013.5.18.0012, 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 17/04/2015; RR-361-96.2012.5.04.0733, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 01/06/2018; AIRR-11863-78.2019.5.15.0022, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/02/2022; RR-62-07.2015.5.09.0659, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 20/3/2020; RR-10336-82.2016.5.09.0016, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 10/8/2018; AIRR-48400-28.2007.5.05.0651, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 26/04/2019; Ag-AIRR-746-96.2017.5.23.0003, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 03/12/2021; RR-144-22.2017.5.09.0965, 8ª Turma, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 22/01/2021. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dgb SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.