Publicações do processo

1001297-46.2025.5.02.0332

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001297-46.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: ALISSON DOS SANTOS RECLAMADO: VIAFORT ENGENHARIA CONSERVACAO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39bfcf2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 11 de setembro de 2026. CECILIA INES NUNES RUDAS DECISÃO Vistos. Em que pese a ausência de impugnação pela reclamada, no momento, as contas de liquidação não reúnem condições para serem homologadas, uma vez que não atendem plenamente ao conteúdo contido na coisa julgada, nos termos do artigo 879, da CLT. DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA/FISCAL O julgado assim determina no que tange a apuração de verbas previdenciárias/fiscais: "Quanto às contribuições previdenciárias, a Ré está autorizada a descontar dos valores devidos ao reclamante, pelo regime de competência (mês a mês), a quota parte devida pelo empregado, observando-se as parcelas de natureza salarial constantes do dispositivo, o limite máximo do salário contribuição mensal, as deduções dos valores já descontados à época própria, observando-se, ainda, os critérios estabelecidos pelo art. 43 da Lei 8.212/91, provimento da CGJT 01/96 e Súmula 368, III do C. TST. O cálculo dos recolhimentos previdenciários e fiscais deverá ser feito sobre o valor corrigido, sem a incidência dos juros, por possuírem natureza punitiva e não salarial e não serem considerados renda tributável." Nas verbas deferidas ( rescisórias ), há verbas de natureza salarial (saldo de salário, 13º salário proporcional) sobre as quais incidem contribuição previdenciária ( quota parte reclamante e reclamada ), no entanto não foram apuradas pelo reclamante. Isto posto, concedo à parte autora o prazo de 08 (oito) dias para reapresentação dos cálculos de liquidação em observação ao quanto contido na presente. Com as novas contas intime-se a reclamada para que se manifeste no prazo de 08 (oito) dias e havendo impugnação, intime-se a parte autora para que se manifeste no mesmo prazo. Tudo devidamente cumprido voltem conclusos observada a ordem cronológica. Para o caso de inércia da parte autora, remetam-se os autos ao sobrestamento em observância ao quanto disposto no artigo 11-A, da CLT c/c artigo 202, do Código Civil e Ofício Circular nº 806/CR, de 15/12/2022, do E. TRT, da 2ª Região. Recomenda-se à parte a utilização do sistema PJE-CAL, caso queira, ferramenta esta que não tem custo para o jurisdicionado e propicia fortemente a implementação do “bem da vida” de forma célere e eficaz, já que traz consigo todos os parâmetros necessários para a elaboração de cálculos de liquidação com todas as opções necessárias para adequação às sentenças trabalhistas e com isso, se mitiga a eventuais inconformidades laterais nesta fase do processo para se avançar no procedimento rumo ao término da prestação jurisdicional e que por vezes, impede que se dê prosseguimento ao feito. Não obstante, considerando ainda os termos do artigo 6º, do CPC, recomenda-se que quando da juntada de eventual impugnação aos cálculos de liquidação, também seja anexado no processo o arquivo PJC do PJE-CALC. Isto porque, com a juntada do referido arquivo, é possível que tanto as partes contrárias, como este Juízo, tenham acesso aos cálculos de liquidação propriamente ditos e, nesta unidade Judiciária, este Juízo tem eventualmente determinado que a própria Secretaria da Vara promova eventuais retificações nas contas de liquidação para atendimento pleno da coisa julgada. Registre-se, que o procedimento em questão (Juntada do arquivo PJC) é simples para a sua realização, havendo diversos tutoriais na rede mundial de computadores em “sites” como “YouTube”, por exemplo, e mantidos por diversos Tribunais Regionais do Trabalho do país, indicando o procedimento que deve ser adotado para a sua realização. Como acima dito, tudo isto tem se mostrado nesta Unidade Judiciária deveras eficaz para o fim de superação desta fase do processo, pois com o acesso aos cálculos de liquidação e eventual retificação de certas particularidades laterais das contas de liquidação - a serem eventualmente promovidas pela própria Secretaria da Vara - tem demonstrado o quão pertinente o procedimento pode contribuir o desfecho célere da causa, com todos os atores do processo atuando em colaboração. Tudo ganha especial relevância e importância em atendimento aos princípios da segurança jurídica, coisa julgada, entrega da prestação jurisdicional em tempo razoável e cooperação judiciária. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 14 de setembro de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON DOS SANTOS

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.