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1001296-74.2025.5.02.0263

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO ALVARO PINHEIRO RORSum 1001296-74.2025.5.02.0263 RECORRENTE: IGPECOGRAPH INDUSTRIA METALURGICA LTDA RECORRIDO: DAVI PAULO SANTANA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f22395b proferida nos autos. RORSum 1001296-74.2025.5.02.0263 - 14ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. IGPECOGRAPH INDUSTRIA METALURGICA LTDA RODRIGO RABELO LOBREGAT (SP330859) Recorrido: Advogado(s): DAVI PAULO SANTANA DA SILVA JAIRO DE PAULA FERREIRA JUNIOR (SP215791) Recorrido: VINICIUS DA SILVA SINIGAGLIA RECURSO DE: IGPECOGRAPH INDUSTRIA METALURGICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/08/2026 - Id ; recurso apresentado em 12/08/2026 - Id 1026b57). Regular a representação processual (Id 94b3998). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / PRAZO Consta do v. acórdão: "ausente a comprovação do correto preparo recursal no prazo legal, resta configurado ausência do pressuposto extrínseco de admissibilidade. Ressalte-se, ainda, que não há falar em concessão de prazo para regularização do preparo. Isso porque o Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema Repetitivo nº 271, firmou entendimento no sentido de que é incabível a concessão de prazo para saneamento quando ausente ou insuficiente a comprovação do preparo no momento da interposição do recurso, não se aplicando, nessas hipóteses, o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC". No julgamento do RR-1001817-04.2023.5.02.0323, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 271: "É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC." Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO O recorrente sustenta que, por estar em recuperação judicial, possui isenção objetiva do depósito recursal, independentemente de prova de insuficiência econômica ou prazo preclusivo. Consta do v. acórdão que "não há nos autos qualquer documento apto a comprovar essa condição, ônus que incumbia à parte, razão pela qual não há como reconhecer a incidência da prerrogativa invocada" e, portanto, "ausente a comprovação do correto preparo recursal no prazo legal, resta configurado ausência do pressuposto extrínseco de admissibilidade". Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão não é possível divisar contrariedade à súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou violação direta da Constituição Federal, da maneira exigida pelo § 9º do art. 896 da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /gabn SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - IGPECOGRAPH INDUSTRIA METALURGICA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO ALVARO PINHEIRO RORSum 1001296-74.2025.5.02.0263 RECORRENTE: IGPECOGRAPH INDUSTRIA METALURGICA LTDA RECORRIDO: DAVI PAULO SANTANA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f22395b proferida nos autos. RORSum 1001296-74.2025.5.02.0263 - 14ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. IGPECOGRAPH INDUSTRIA METALURGICA LTDA RODRIGO RABELO LOBREGAT (SP330859) Recorrido: Advogado(s): DAVI PAULO SANTANA DA SILVA JAIRO DE PAULA FERREIRA JUNIOR (SP215791) Recorrido: VINICIUS DA SILVA SINIGAGLIA RECURSO DE: IGPECOGRAPH INDUSTRIA METALURGICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/08/2026 - Id ; recurso apresentado em 12/08/2026 - Id 1026b57). Regular a representação processual (Id 94b3998). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / PRAZO Consta do v. acórdão: "ausente a comprovação do correto preparo recursal no prazo legal, resta configurado ausência do pressuposto extrínseco de admissibilidade. Ressalte-se, ainda, que não há falar em concessão de prazo para regularização do preparo. Isso porque o Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema Repetitivo nº 271, firmou entendimento no sentido de que é incabível a concessão de prazo para saneamento quando ausente ou insuficiente a comprovação do preparo no momento da interposição do recurso, não se aplicando, nessas hipóteses, o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC". No julgamento do RR-1001817-04.2023.5.02.0323, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 271: "É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC." Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO O recorrente sustenta que, por estar em recuperação judicial, possui isenção objetiva do depósito recursal, independentemente de prova de insuficiência econômica ou prazo preclusivo. Consta do v. acórdão que "não há nos autos qualquer documento apto a comprovar essa condição, ônus que incumbia à parte, razão pela qual não há como reconhecer a incidência da prerrogativa invocada" e, portanto, "ausente a comprovação do correto preparo recursal no prazo legal, resta configurado ausência do pressuposto extrínseco de admissibilidade". Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão não é possível divisar contrariedade à súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou violação direta da Constituição Federal, da maneira exigida pelo § 9º do art. 896 da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /gabn SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - DAVI PAULO SANTANA DA SILVA

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